1351/23.1BELRA
Relator: LURDES TOSCANO
previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite
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Relator: LURDES TOSCANO
previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite
Relator: LURDES TOSCANO
previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite
Relator: MARCO BORGES
nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC são apenas as que taxativamente são indicadas nesta norma e que se relacionam com a estrutura formal da decisão, campo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. IV - A nulidade insanável
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
ocorre quando a lei expressamente o preveja, de acordo com o princípio da taxatividade das nulidades em processo penal, consagrado no nº 1 do artigo 118º do Código Penal Português
Relator: MARIA JOÃO MATOS
passivo restante, previsto no art.º 238.º, n.º 1, do CIRE é taxativo, e não meramente indicativo; e assenta em comportamentos de natureza substantiva (com excepção do previsto
Relator: LÍGIA VENADE
ação declarativa que culminou na mesma, resultando do art.º 729º os fundamentos taxativos de oposição à execução, nomeadamente a alínea g) do art.º 729º, e sendo certo
Relator: Margarida Reis
legislador aceita serem devidos juros indemnizatórios, é taxativo. III. Tal não significa que todas as situações passíveis de ressarcimento por prejuízos causados pela prática de atos da Administração tributária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ário (cfr. artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações em que a matéria colectável é fixada por métodos indirectos são as taxativamente indicadas no actual artº.87, da L.G.Tributária. Subjacente a todas elas encontra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações em que a matéria colectável é fixada por métodos indirectos são as taxativamente indicadas no actual artº.87, da L.G.Tributária. Subjacente a todas elas encontra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime
Relator: Cristina dos Santos
natureza taxativa das causas de exclusão dos candidatos deriva da integração do direito de acesso à função pública no catálogo constitucional dos direitos fundamentais - cfr. artº 47º
Relator: António Coelho da Cunha
causas de nulidade da sentença, previstas no art. 668º do C.P.Civil, são taxativas, não podendo o intérprete alargar o seu âmbito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sócio por deliberação da assembleia geral apenas é admitida nas situações, expressa e taxativamente, previstas na lei ou no contrato de sociedade, em que se permita que a exclusão ... validade duvidosa. 4- As causas de nulidade das deliberações sociais encontram-se taxativamente elencadas no art. 56º, n.º 1 do CSC, enquanto as determinativas de anulabilidade estão enunciadas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
função negativa. II - Com efeito, por um lado, partindo-se de uma enunciação taxativa constante do dispositivo legal em questão relativamente às entidades no âmbito das quais pendiam ou viriam ... 7º/1/3 da Lei nº 1-A/2020, logo se verifica que essa enunciação taxativa não comporta, ainda que imperfeitamente expressa, a mínima alusão a entidades distintas das assim enunciadas, designadamente
Relator: MARCO BORGES
I - Entre as nulidades da sentença, previstas no art. 615º-1 do