1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00703/06.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... taxa de justiça e das custas. II - Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus

  2. TCANsó sumário

    00099/06.6BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... taxa de justiça e das custas. II - Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus

  3. TCANsó sumário

    00940/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... taxa de justiça e das custas. II - Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus

  4. TRCcitado por 3só sumário

    122/20.1GCCLD.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    subsequente acusação o tribunal tem que a conhecer, estando-lhe vedada a possibilidade de sindicar que a oportunidade dessa imputação podia ter sido feita naquela primeira acusação

  5. TCAScitado por 3só sumário

    942/09.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    obtenção de alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos), e se não é sindicado o circuito financeiro, e os competentes pagamentos, não resultando, outrossim, do Relatório de Inspeção qualquer inferência

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 27/1987

    Relator: CABRAL BARRETO

    encontra os limites resultantes da propria Constituição, onde se evidencia a necessidade das associações sindicais se regerem pelos principios da organização e gestão democratica; 2 - O legislador ordinario pode editar ... concretizem o principio democratico a que deve obedecer a organização e gestão das associações sindicais; 3 - O n 3 do artigo 17, do Decreto-Lei n 215-B/75

  7. TCASsó sumário

    596/21.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    direito, pelas quais foi tomada tal decisão, e o tribunal superior ficará impedido de sindicar a lógica que vivifica o silogismo judiciário que a ela presidiu. Efetivamente, uma decisão judicial ... Código de Processo Civil). III - A decisão administrativa não está isenta da sindicabilidade judicial, sendo que esta se deverá limitar a verificar se a apreciação das provas tem uma base

  8. TCANsó sumário

    01138/15.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Código Civil. 5. Foi preterido o do direito de participação das associações sindicais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 338.º da Lei Geral ... Constituição da República Portuguesa, quando se concedeu às associações sindicais um prazo inferior a 2 dias para se pronunciarem sobre o projecto concreto de requalificação de determinados funcionários

  9. TCASsó sumário

    04839/09

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    deduzir em sede de acção administrativa comum - cfr. artº 37º/2/c) CPTA. 2. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa ... garantia de controlo judicial da actividade administrativa traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder discricionário concedido

  10. TCASsó sumário

    04590/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder

  11. TCASsó sumário

    01865/06

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder

  12. TCASsó sumário

    00678/05

    Relator: Cristina dos Santos

    acto tácito negativo contra o qual deduzir o competente meio impugnatório. 3. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder

  13. TCASsó sumário

    10500/01

    Relator: Cristina dos Santos

    sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito ... administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder

  14. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    dirigido à defesa do(s) interesse(s) dessa pessoa em concreto; 3. As associações sindicais, por carecerem de interesse directo, pessoal e legítimo, não têm legitimidade activa para contenciosamente exercerem ... 84/99, de 19/3); 4. As associações sindicais apenas tem legitimidade activa, nos termos sobreditos, para a defesa dos interesses colectivos e para a defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores

  15. TCONSTsó sumário

    84-0125

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    presumir que não ocorreu tal audição. IV - O direito de participação das associações sindicais na elaboração da legislação do trabalho a face da versão originaria da Constituição tinha ... dependentes das Forças Armadas não assume relevo para efeitos de saber se as associações sindicais devem ou não ser ouvidas sobre problemas atinentes ao estatuto juridico-laboral de funcionarios

  16. TCONSTsó sumário

    86-0115

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 56 da Constituição resulta que, em materia de estatutos das associações sindicais, a regra e a auto- organização, a auto-regulamentação e o auto-governo, pelo ... presentes para alterações aos estatutos) do artigo 175 do Codigo Civil, aplicaveis as associações sindicais por força dos artigos 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril

  17. TCONSTsó sumário

    85-0187

    Relator: MARIO DE BRITO

    isso que se verificaria no caso do "controlo" da legalidade das associações sindicais, ja que, para as associações em geral, não ha no Decreto- -Lei n. 594/74 disposição identica ... estabelece que das decisões proferidas em materia de controlo da legalidade das associações sindicais, cabe recurso para o competente Tribunal da Relação, que julgara em definitivo -, as decisões da Relação