1302/16.0T8ACB-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
consta no Código de Notariado - 150.º e 151.º - e com o registo informático a que se reporta a Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06. III - Porém
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Relator: CARLOS MOREIRA
consta no Código de Notariado - 150.º e 151.º - e com o registo informático a que se reporta a Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06. III - Porém
Relator: JORGE CORTÊS
sociedade devedora originária e a AT, não pode esta última invocar os seus registos informáticos ou a obrigação do contribuinte de comunicar a alteração do seu domicílio, para se eximir
Relator: Pedro Vergueiro
perceção de qualquer proveito. III) Ora, tratando-se se serviços que a Recorrente registou informaticamente, tal como se decidiu, impendia sobre esta o ónus de demonstrar que malgrado aquela prestação
Relator: CARLOS MOREIRA
apercebendo que o termo de autenticação dela efectuado por uma advogada não tinha sido registado informáticamente, como exigido pelo artº 38º nº3 do DL 76-A/2006 de 29.03, assume
Relator: RIBEIRO MENDES
como sejam o direito de acesso dos cidadãos aos dados constantes de ficheiros ou registos informaticos a seu respeito, a liberdade de informação, na sua vertente do "direito de informar
Relator: ANTONIO CAEIRO
daquela, designadamente pelo que toca ao valor probatorio das reproduções de documentos e dos registos informaticos; 2 - A adopção da Recomendação sobre a ocupação da casa de morada da familia
Relator: Celeste Oliveira
1- Todo o acto tributário necessita de ser notificado para produzir plenos
Relator: CORREIA PINTO
dias a contar do momento em que os suportes técnicos com o registo das gravações ficam à disposição do sujeito processual interessado. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal ... julgamento, com fundamento nos seguintes factos: - “de que foi requerido o suporte técnico informático com o registo das gravações da audiência de julgamento. - Sucede porém que ouvida a gravação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida
Relator: RENATO BARROSO
reportando-se a data diversa, constante de informação, obtida por via informática, de pesquisa de registo de objectos entregues
Relator: FRANCISCO XAVIER
efectuada automaticamente por comunicação entre o Sistema de Cobranças do Estado, o sistema informático de registo das custas processuais e o sistema informático de suporte à actividade dos tribunais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípios constitucionais basilares, mormente, da justiça. III-Existindo um erro do sistema informático, adveniente da migração de registos contabilísticos na sequência do processo de fusão/entrada de ativos para outra
Relator: Ana Patrocínio
concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada ao alcance do destinatário, dito de outro modo, fique afastado ... cartas contendo as notificações das liquidações foram apresentadas a registo nos CTT. IV - Os prints informáticos extraídos das bases de dados da AT, per si, não permitem comprovar o recebimento
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sociedade utilizadora registou na sua contabilidade a aludida venda a dinheiro, deduziu o IVA e procedeu ao registo das amortizações do material informático que se encontrava apreendido, sendo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
todas as operações realizadas pelo sujeito passivo são objecto de registo/lançamento informático; ii) o registo é efectuado de forma cronológica; iii) os erros de registo são objeto de regularização
Relator: SÓNIA MOURA
não é suficiente para se considerar que atuaram profissionalmente o facto de estarem registados no sistema informático do Banco como empresários a título individual, porquanto nesse caso não se pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
B/2006, de 29-06 – nos termos previstos na lei notarial, mediante registo em sistema informático, sendo essencial que a mesma respeite os seguintes requisitos: (i) a confirmação do seu teor
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
suposto autor, e que traz apenso um instrumento de reconhecimento feito, datado e registado no sistema informático da Ordem dos Advogados 3 meses depois da data aposta no documento
Relator: BENJAMIM BARBOSA
regime simplificado de determinação do lucro tributável em sede de IRC. x) O registo no cadastro informático da AT de uma sociedade de advogados no regime geral de tributação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
falta de registo de trabalho suplementar, no caso do seu agente, que estava incumbido, através de instruções escritas de carácter genérico, de o registar em aplicação informática, não ter feito