05576/01
Relator: Magda Geraldes
I - O exercício de cargo dirigente na Administração Fiscal, no caso concreto
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Relator: Magda Geraldes
I - O exercício de cargo dirigente na Administração Fiscal, no caso concreto
Relator: Magda Geraldes
I - O artº 3º do DL 141/01, de 24.04, estabeleceu a conversão
Relator: Magda Geraldes
I - O artº 3º do DL 141/01, de 24.04, estabeleceu a conversão
Relator: João Conde Correia dos Santos
Científica [art. 52.º, n.º 2, al.ª g)] excluem do regime da dedicação exclusiva do pessoal docente ou investigador o desempenho de funções em órgãos da instituição ... membros do conselho diretivo é aplicável o regime definido na presente lei e, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
quadro legal ao caso aplicável, porquanto, como se viu, o regime jurídico claramente determina que: “… o pessoal em situação de pré-aposentação pode encontrar-se em efetividade de serviço ... Portaria n.º 54/87, de 22 de janeiro, operacionalizou o regime em que o pessoal aposentado da PSP pode ser chamado a prestar serviço na situação de adido, definir
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: CABRAL BARRETO
vinculo anterior a função publica ou a previdencia; 5 - Relativamente ao pessoal dirigente que possa beneficiar do seu regime, a Portaria n 775/83, produz efeitos desde 1 de Julho ... determinar o lugar e a letra de vencimento na transição do pessoal dirigente que beneficie do regime consagrado na Portaria n 775/83 são os previstos na Resolução n 354-B/79
Relator: PADRÃO GONÇALVES
498/88, de 30 de Dezembro, estabelece - os principios gerais do regime de recrutamento e selecção do pessoal para os quadros da Administração Publica, sendo tal regime aplicavel aos institutos publicos ... geral relativa ao recrutamento e selecção, ingresso e acesso do pessoal, isto e, o regime fixado, sucessivamente, nos diplomas referidos nas conclusões anteriores; 4 - A norma
Relator: NUNO COUTINHO
artigo 8º-A, aditado pela Lei 7/2010, introduziu um regime transitório excepcional no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, de acordo com o qual são contratados ... artº 8º-A. II – O artº 9º-A, aditado pelo referido diploma, define um regime de “transição especialista” no que respeita à obtenção do título de especialista e não quanto
atribuição da categoria de Professor-Adjunto nos termos do disposto no regime transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico(ECPDESP
Relator: MANUEL MATOS
557/99, de 17 de Dezembro, que aprovou o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos que, tendo regulado, em termos globais, toda a matéria
Relator: PADRÃO GONÇALVES
tempo de serviço efectivamente prestado pelos agentes contratados ou em regime de prestação eventual de serviço deve ser contado como serviço efectivo, para os fins do paragrafo 2 do artigo ... quebra do vinculo funcional; 2 - A efectividade de serviço, no que respeita ao pessoal em regime de prestação eventual de serviço, pressupõe os requisitos fixados no n 2 do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
exercer funções em Macau em regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho ... 5/93/M, não esta em causa directamente o regime geral da função publica de Macau, mas antes o regime juridico do pessoal recrutado no exterior, que e uma materia de natureza
Relator: RIBEIRO MENDES
exercer funções em Macau em regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho ... 5/93/M, não esta em causa directamente o regime geral da função publica de Macau, mas antes o regime juridico do pessoal recrutado no exterior, que e uma materia de natureza
Relator: FRANCISCO MATOS
relevantes para definir a lei aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos (artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
onerosa do seu estatuto que fruste expectativas legitimas alicerçadas no regime antecedente, uma vez que, face a este regime, tambem o funcionario naquela situação, se a sua categoria fosse extinta ... esta em jogo nesta norma e apenas dar um destino ao pessoal excedente a luz do regime anterior, revogado pelo presente diploma. E para esse pessoal, perfilava
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
noturno, extraordinário, e pelos regimes de prevenção e chamada, e, outrossim, manda que sejam regulados pela legislação especial aplicável ao regime de trabalho do pessoal hospitalar do Serviço Nacional ... correspondente remuneração, ao abrigo da legislação especial aplicável ao regime de trabalho do pessoal hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, particularmente o Decreto-Lei n.º 62/79
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
pessoal militarizado da Polícia Marítima, estabelecendo, nomeadamente, que «[a]o cálculo da pensão de aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima é aplicável o disposto no regime geral da aposentação ... respectivos regimes transitórios, com as adaptações decorrentes da idade de aposentação estabelecida na alínea a) do artigo 33.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima». II - No entanto
Relator: Vital Lopes
regime do CPC/61 anterior à Reforma de 1995/96 (ex vi do art.º276.º, n.º1, do CPT), a citação realizada por funcionário judicial mediante afixação, na porta do citando ... cópia do mandado de citação, não constituía modalidade de citação pessoal (arts. 228.º, n.º2 e 235.º, n.ºs 2 e 3, do CPC); 2. Não revelando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
especial, o D.L. n.º 557/99, de 17/12, que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), no artigo