Tribunal Central Administrativo Sul
I - O artº 3º do DL 141/01, de 24.04, estabeleceu a conversão automática das dotações por categoria em dotações globais. II - A norma transitória do artº 4º do DL 141/01, de 24.04, deve ser interpretada no sentido de que se devem manter válidos os concursos pendentes, mas apenas relativamente ao número de lugares postos a concurso que estejam por preencher à data da entrada em vigor do diploma, os quais serão providos como lugares de carreira e não como lugares na categoria, ficando excluídos os candidatos que na lista de classificação final estão graduados em lugar que ultrapassa o número de lugares para que foi aberto o concurso.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.