937/2023-T
procedimento de inspecção – artigos 58.º e 58.º-A, n.º 6 do RCPITA – inimpugnabilidade do acto de liquidação
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procedimento de inspecção – artigos 58.º e 58.º-A, n.º 6 do RCPITA – inimpugnabilidade do acto de liquidação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Tendo em conta o teor da norma do art. 43.º do RCPIT, é essencial saber qual foi o motivo da devolução da correspondência para, do mesmo passo, saber
meios de reação pela AT – Preterição do Direito de Audição – Arts. 43.º, 5 RCPITA, 39.º, 10 CPPT
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
caducidade previsto no artigo 46º-1, da LGT (Cfr artigos 13º e 36º, do RCPIT). II. A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito não depende
aquisição de outro imóvel destinado a habitação própria permanente – arts. 13.º do RCPITA
Relator: Paulo Moura
despacho a que alude o n.º 1 do artigo 15.º do RCPIT, pode consubstanciar formalidade que se degrade, caso o inspecionado tenha sido notificado da ordem de serviço
Artigo 15.º, n.º1, do RCPITA; degradação de formalidades invalidantes em meras irregularidades
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contra o art.º 28.º do Tratado CE. VII. O RCPIT é aplicável no âmbito das ações inspetivas levadas a cabo pelo Infarmed, exceto naquilo que a disciplina específica
Princípio da Participação (art.º 60º da RCPITA) – Inquirição de testemunhas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites temporais, ou seja, um respeitante ao prazo para se iniciar o procedimento
Dupla inspeção externa - Artigos 13.º do RCPIT
validade das notificações (arts. 38º, CPPT e 45º, LGT) – Artigo 62º, do RCPIT – Artigos 31º-7, do CIRS e 22º, do CIRC - Tributação dos subsídios ao investimento – Indispensabilidade dos custos
revogação parcial das liquidações, insuficiência e ininteligibilidade da fundamentação, art. 20º do RCPIT
revogação parcial das liquidações, insuficiência e ininteligibilidade da fundamentação, art. 20º do RCPIT
Relator: CRISTINA FLORA
Não se verifica a violação do princípio da verdade material (art. 6.º do RCPIT), nem do inquisitório (art. 58.º da LGT) a não realização de perícia ao sistema
Relator: LUCAS MARTINS
notificação estabelecidos, respectivamente, nos art.°s 60.°/4 e 62.°/2, do RCPIT, têm natureza meramente ordenatória e disciplinadora; 2. Com referência aos anos de 2003 e 2004, os donativos
Relator: LUCAS MARTINS
Janeiro, o qual, para além de prever a aplicação subsidiária, do RCPIT (art.º 1º n.º3), determina que o pedido dos interessados deve ser apreciado, no prazo
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
identificar pelo recorrente. 4- Em conformidade com o estatuído no artigo 49º do RCPIT, o procedimento externo de inspecção deve ser notificado ao sujeito passivo ou obrigado tributário ... mediante carta registada, aplicando-se as regras previstas nos artigos 37º a 43º do RCPIT, designadamente a presunção de notificação prevista no artigo 43º do RCPIT. Assim sendo, desde
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
remetida ao sujeito passivo, nos termos do disposto no artigo 42º, nº 2 do RCPITA, não possui a virtualidade de suspender o prazo de caducidade do direito à liquidação ... seja dada preferência às notificações pessoais, por força do disposto no artigo 51º do RCPITA, caso não seja possível encontrar o sujeito passivo na morada que constitui o seu domicílio
Relator: RUI A. S. FERREIRA
mesmo período, ainda que as respetivas finalidades (cf. art.º 12.º do RCPITA) e âmbitos (cf. art.º 14.º do RCPITA) sejam diferentes. II – Uma ação de inspeção ... para a conclusão do procedimento de inspeção, previsto no artigo 36º, nº 2, do RCPIT, é meramente ordenador, cuja única consequência é a não suspensão do prazo de caducidade