490 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01992/04.6BEPRT-B

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pedido quando o estado do processo ou outra razão torne especialmente inconveniente a apensação, sendo que as motivações que desaconselham a apensação dos processos prendem-se necessariamente com o fundamento ... causados pela instauração de um processo disciplinar e doutros factos nele ocorridos ou praticados depende das alegadas ilegalidades havidas no âmbito do processo disciplinar, questão essa que é objecto

  2. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo. As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função é a de regular o acesso à fase dos recursos nos processos judiciais. Pelo ... L.G.T., tal como ao artº.280, nº.4, do C.P.P.T. 5. Estamos perante um processo especial de derrogação do sigilo bancário, consubstanciando um processo judicial tributário incluído no artº

  3. TCASsó sumário

    04146/08

    Relator: Rui Pereira

    iuris”, desde que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, nos termos da alínea a) do artigo 120º, não havendo necessidade de verificar ... junto ao processo, o que não acontece no caso dos autos, onde a acção administrativa especial a interpor pelo recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo

  4. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    constituir o meio próprio para impugnar o “regulamento”, que é susceptível de impugnação em processo de impugnação de normas (recurso de normas ou declaração de ilegalidade de normas), nos termos ... não se torne impossível ou especialmente difícil estabelecer a relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar imputada. IV) Nada no processo disciplinar, sob pena de ocorrência

  5. TCASsó sumário

    01917/06

    Relator: RUI PEREIRA

    proferida na sequência de processo disciplinar”. IV – Do cotejo dos normativos acabados de citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como ... dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico

  6. TCASsó sumário

    01917/06

    Relator: RUI PEREIRA

    proferida na sequência de processo disciplinar”. IV – Do cotejo dos normativos acabados de citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como ... dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico

  7. TCONSTsó sumário

    92-0499

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... necessidade de garantir um duplo grau de jurisdição quanto ao processo contencioso de anulação da decisão sancionatoria disciplinar hajam de estender-se ao meio processual acessorio de eficacia do acto

  8. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo a competência decisória disciplinar do Comandante do Comando Distrital, o mesmo pode divergir da proposta ... serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar adequados a sustentar a concreta proposta de pena disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não se mostrando controvertida

  9. TRE

    139/14.5TTPTM-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento a não observância dos requisitos cumulativos previstos no nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho ... apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas - origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação

  10. TCANsó sumário

    00573/21.4BECBR-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    interesses, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativo, a existência de prejuízo prevalecente para o interesse público, não ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. É de suspender a execução de uma decisão punitiva proferida em processo disciplinar se, face à demora média dos processos nos tribunais administrativos

  11. TCANsó sumário

    00856/12.4BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    As “nulidades supríveis” do procedimento consideram-se supridas se não reclamadas pelo