1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... imponham a reformulação do processo ou que sejam importantes para a determinação ou a medida da sanção a aplicar. III-No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção

  2. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem

  3. TCASsó sumário

    52562/24.0BELSB

    Relator: MARTA CAVALEIRA

    não implica que se considere apagado ou inexistente o processo, desde logo porque a decisão de considerar extinto o processo disciplinar pressupõe que, relativamente à infração, estivessem preenchidas as condições ... legais; II - Com vista a poder sindicar-se a decisão de extinção do processo disciplinar, devem ser prestadas informações relativas ao modo como foi decidida e fundamentada a extinção

  4. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ser aplicadas penas privativas ou restritivas de liberdade parece impor ... sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar militar pode ser afastada

  5. TCASsó sumário

    926/19.8BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    reconhecimento da autonomia do processo disciplinar relativamente ao processo penal não significa que aquele seja alheio às decisões dos tribunais criminais. II. A referida autonomia assume maior força ... deve manter. III. A factualidade dada como assente no processo-crime assume relevância no âmbito do processo disciplinar, o mesmo não sucedendo com a factualidade não provada. IV. Não cabe

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    realização das finalidades do processo, a autoridade judiciária competente dá cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 86.º do Código de Processo Penal; 3.ª – A redução ... termos do n.º 1 do artigo 89.º do Código de Processo Penal, enquanto não for proferida decisão subjacente ao n.º 7 do artigo 86.º do mesmo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar ... arquivamento do processo disciplinar contra o referido praticante desportivo, com base na nulidade da «acusação primitiva», revogando implicitamente a sanção disciplinar aplicada pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol

  8. TCASsó sumário

    07297/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    não se verifica a invocada prescrição; IV - Não sendo o processo de inquérito ainda um processo disciplinar, não se dirigindo a um arguido em concreto, mas a apurar factos determinados ... disciplinar, nomeadamente pelo exame do processo (cfr. arts. 87º, nº 4 e 61º, nº 1 do ED); V - Os factos apurados no processo disciplinar – pela sua estrutura congruente e persistente

  9. TCANsó sumário

    02481/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    aprovado pelo Decreto-Lei nº 217/94, de 20/08) exige que o relatório final do processo disciplinar especifique os factos provados e não provados e as normas violadas, concluindo pelo arquivamento ... Conselhos Disciplinares Regionais e nas disposições que o integram – artigos 43º a 49º - não existe nenhuma norma que mande descer aos Conselhos Disciplinares Regionais os processos de recurso para prolação

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 118/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    competencia instrutoria disciplinar fixa-se no montante da pratica da infracção na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo ... Local aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, a instrução do processo disciplinar deve, pois, ser iniciada e concluida no ambito do serviço em que o arguido

  11. TRG

    5566/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo e cabal por parte da entidade que detém competência disciplinar. Não são causas de nulidade do processo disciplinar; (i) o aproveitamento ... processo disciplinar já instaurado para averiguação de novas infrações, conquanto estas sejam vertidas na nota de culpa; (ii) a recolha de provas ainda em sede de averiguação prévia que precede

  12. TRE

    8351/24.2T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento ... motivação do despedimento, alega que os factos imputados ao trabalhador, em sede de processo disciplinar, constituem igualmente objeto de investigação em processo contraordenacional que corre termos no Serviço de Regulação

  13. TCASsó sumário

    03857/99

    Relator: Rui Pereira

    sentido da não revisão do processo, e que rejeitou o pedido de declaração da nulidade do acto que determinou a instauração do processo disciplinar ao recorrente, a extinção da instância ... poderes decisórios, fosse para declarar a nulidade do acto que determinou a instauração do processo disciplinar ao recorrente, fosse para proceder à revisão do processo, pois está definitivamente adquirido

  14. TCANsó sumário

    02064/23BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação em que, como ... artigo 279.º, n.º 1 do Código de Processo Penal aplicável ex vi artigo 66.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90

  15. TCANsó sumário

    00063/22.8BECBR-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    direito de aplicar a pena por esta questão ficar prejudicada. 7. A prescrever o processo disciplinar não pode ser aplicada qualquer pena, ou seja, não chega sequer a constituir ... decisão final. 10. Está aqui em causa não o direito a instaurar o processo disciplinar, um direito anterior ao procedimento e, portanto, substantivo, mas antes um prazo estabelecido para

  16. TCANsó sumário

    02575/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    nesses eventos o termo inicial do prazo de prescrição do direito à instauração do processo disciplinar previsto, improcede a crítica ao acórdão recorrido; I.3-como este bem salientou, nesse período temporal ... processos disciplinares; I.4-dado o distanciamento entre aquelas duas datas (o titular do poder disciplinar teve conhecimento da falta praticada em finais de 2005 sendo que a instauração do processo disciplinar

  17. TCASsó sumário

    1781/98

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    disciplinar mas alterar a relação jurídico-funcional que ela vinha exercitando. II- Ainda que tenham ocorrido factos susceptíveis de constituírem infracção disciplinar, a Administração não está obrigada a instaurar processo ... Assim, o despacho referido em I, que não foi precedido da instauração de processo disciplinar, não pode violar o direito de defesa do arguido em processo disciplinar. IV- A decisão

  18. TCASsó sumário

    609/24.7BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões ... Recorrente garantir a tutela jurisdicional do direito à informação na modalidade de consulta de processos disciplinares da Ordem dos Advogados, desde que a consulta se faça presencialmente, nos serviços