00299/13.2BEPNF
Relator: Mário Rebelo
fundamento exclusivamente em matéria de direito, o recuso do despacho interlocutório é processado em separado (art. 285º/3 do CPPT). 3. Só os factos podem ser objeto de prova, porque
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Relator: Mário Rebelo
fundamento exclusivamente em matéria de direito, o recuso do despacho interlocutório é processado em separado (art. 285º/3 do CPPT). 3. Só os factos podem ser objeto de prova, porque
Relator: TÁVORA VITOR
303/07 que veio alterar o regime de propositura das acções cíveis em separado do processo penal e publicado no DR de 24/8/07 não vai ao ponto de salvaguardar as expectativas
Relator: Moisés Rodrigues
reclamação/recurso prevista nos arts. 276º a 278º do CPPT, por dever processar-se no próprio processo de execução fiscal – artº 97º/1/n), do mesmo CPPT -, não se impõe a notificação ... tramitado na execução e que apenas é produzida por os autos terem sido processados em separado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
procedência de um recurso interlocutório - que subiu em separado - ao reconhecer o direito da parte alterar o requerimento probatório, determina a anulação de todos os actos processuais posteriores ao despacho ... revogado, incluindo a audiência final e a sentença, impondo-se a inutilização do processado para garantir o direito à prova e à tutela jurisdicional efectiva. 2. Por conseguinte, a correcção
Relator: RUI MACHADO E MOURA
processo penal (princípio da adesão) e o artigo 72.º do mesmo Código prevê excepções a este princípio, nomeadamente as respeitantes a situações em que a demora do processo penal ... ressarcimento (alínea a). - A faculdade atribuída ao lesado de deduzir pedido cível em separado quando o processo penal não tiver conduzido à acusação dentro de oito meses após a notícia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pelo que a determinação legal de que o processo cautelar corra por apenso ao processo principal – n.º2 do artigo 113º do mesmo diploma ... expulsão do Requerente do Território Nacional. 2. Apenas imporá que ambos os processos sigam em separado, embora o cautelar apenso ao principal, devendo o Tribunal determinar os actos necessários para
Relator: SOFIA DAVID
Face ao estipulado no artigo 115º, n.ºs 2 e 3 do
Relator: RAMALHO PINTO
nulidades da sentença (em processo laboral) têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se poder conhecer dessa arguição pelo Tribunal
Relator: Helena Ribeiro
diversos pedidos subsidiários formulados pelo Autor, caso este os tivesse deduzido separadamente, formas de processo distintas, a forma de processo adequada é a ação administrativa especial, com as adaptações
Relator: FRANCISCO CAETANO
montantes das indemnizações, a regra é a da apensação de processos, constituindo excepção a tramitação em separado e desde que o estado do processo ou qualquer outra razão especial
Relator: Cristina dos Santos
baixa do processo ou da sua remessa ao Tribunal competente, cumpre ordenar o traslado por fotocópias certificadas dos actos do processo que interessem e mandar prosseguir em separado o respectivo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
período de tempo em que o processo se desenvolveu. III. Na verificação do prazo razoável para a duração do processo deve ser considerado separadamente o tempo decorrido após a interposição
Relator: Cristina dos Santos
aclaração disto e daquilo, ora de rectificação de mais daquilo e daqueloutro, num processo ad infinitum.- cfr. artºs. 669º nºs. 1 e 3 e 670º ... baixa do processo ou da sua remessa ao Tribunal competente, cumpre ordenar o traslado por fotocópias certificadas dos actos do processo que interessem e mandar prosseguir em separado o respectivo
Relator: Xavier Forte
Daí ter que subir em separado , dando-se , assim , cumprimento ao artº 737º , 2 , do CPC , a fim de o processo principal poder seguir a sua normal tramitação ... CPTA ) , não suspende o andamento desse processo . V)- Assim , o presente recurso não sobe no processo , mas imediatamente e em separado ( artºs 734º , 2 , e 737º
Relator: MÁRIO SERRANO
dois actos processuais poderiam ser deduzidos no mesmo momento da tramitação do processo (seja em peças separadas, seja numa única peça processual
Relator: MONTEIRO DINIS
efeito suspensivo deste pressupõe que a decisão recorrida haja posto termo ao processo. II - Sobe em separado, com efeito meramente devolutivo, o recurso de constitucionalidade interposto do despacho de indeferimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
acção penal e a acção civil emergentes do mesmo facto foram solucionadas pelo C. Processo Penal, de entre os vários caminhos possíveis – sistema de independência absoluta, sistema de adesão alternativa ... casos, que o pedido de indemnização seja deduzido em separado, nos tribunais civil,. (cfr. art. 72º, nº 1 do C. Processo Penal). III - Na estrutura legal do Seguro Obrigatório
Relator: SOFIA DAVID
mera separação em “processos”, dossiers, pastas numeradas e separadas, por si só, não colide com o entendimento da existência de um só procedimento administrativo; II - Essa separação de procedimentos
Relator: ARTUR VARGUES
não foi pela ofendida deduzido pedido de indemnização civil no processo penal, nem, tanto quanto se sabe, em separado e também não se vê que se tenha oposto expressamente
Relator: Álvaro Dantas
processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação da reclamação no processo de execução fiscal constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso