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  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    página 101. [9] - Entre Péricles e Sísifo: O Novo Regime Legal das Escutas Telefónicas – Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Separata, Ano 17, nº 4, Outubro-Dezembro 2007, páginas ... página 101. [70] - “Entre Péricles e Sísifo: O Novo Regime Legal das Escutas Telefónicas” – Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Separata, Ano 17, n.º 4, Outubro-Dezembro 2007, páginas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    agentes de um órgão que exerce a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade (art. 219.º, n.º 1, CRP) não podem ser constrangidos ... adequada participação na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, o completo exercício da ação penal orientado pelo princípio da legalidade e a devida defesa da legalidade democrática

  3. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    Constituição consagra o principio da legalidade da acção penal, o certo e que, por um lado, não e seguro que a norma impugnada consagre o principio da oportunidade ... envolver desprotecção dos arguidos, que não pode deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal competente

  4. TRE

    2267/07-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    originária, segundo o qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende com a declaração de contumácia, respeitou o princípio da legalidade, previsto no artigo 29.º, nºs ... Assento” do STJ n.º 10/2000, de 19 de Outubro, viola o princípio da legalidade criminal referido, sendo portanto, por esse motivo, materialmente inconstitucional