01380/07.2BEVIS
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
não obstante o referido processo não ter transitado em julgado por ter de continuar quanto ao crime de corrupção activa _e porque estarmos perante toda uma factualidade intercomunicante, torna irrelevante ... impõe qualquer apreciação casuística deste ou daquele argumento depois de cumprido o princípio da audiência prévia quando estão abundantemente fundamentados e explicitados os motivos porque era de indeferir a pretensão
- FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
- ART. 21º DO EEL, LEI 29/87, DE 30 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DAS LEIS Nº 97/89, DE 15 DE DEZEMBRO, 1/91, DE JANEIRO, 11/91, DE 17 DE MAIO, 11/96, DE 18 DE ABRIL, 127/97, DE 11 DE DEZEMBRO, 50/99, DE 24 DE JUNHO E 86/2001, DE 10 DE AGOSTO
- VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ, DA IMPARCIALIDADE, DA TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA DISCRICIONARIEDADE E DA JUSTIÇA