Parecer n.º 4/1992
Relator: LUCAS COELHO
parecer nº 4/92; 3. Apenas o sub-parágrafo (A) do mesmo normativo, que consagra a chamada «homestyle exemption», pode pelo seu conteúdo ser assimilado ao entendimento expresso no citado parecer ... enquanto o sub-parágrafo (A) aludido na conclusão 3. foi considerado conforme aos mesmos tratados; 6. O parecer nº 4/92 deve ser qualificado como «acto instrumental de conteúdo declarativo