74/05.8IDCBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
1. Só é criminalmente punível a não entrega de prestação tributária de
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Relator: ALICE SANTOS
1. Só é criminalmente punível a não entrega de prestação tributária de
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I. A lei 53-A/2006, de 29/12, veio introduzir uma verdadeira condição
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Em matéria de criminalidade tributária, é consensual que o cerne do
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A notificação prevista no artigo 105
IRC - Despesas não documentadas
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – O facto de o despacho saneador não consignar o objecto do
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio
IVA- CEIF; Acordo APIFARMA; Contribuição Financeira – Redução do Valor tributável.
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica.
IVA – procedimento de regularização do imposto adotado pelas associadas da APIFARMA aderentes
Artigo 18.º n.º 2 do CIRC (despesas imprevisíveis ou manifestamente
IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
incluindo-se nesta categoria «não apenas as taxas de regulação económica, mas toda a parafiscalidade associativa, as contribuições para a segurança social, as contribuições especiais de melhoria, assim como