10792/01
Relator: Rui Pereira
recorrente introduziu na alegação final um novo vício – nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação do disposto no artigo 42º do ED –, que não havia identificado na petição de recurso ... levadas a cabo pelos instrutores encarregues de tramitar o processo disciplinar, não pode ter-se por verificada a nulidade insuprível consistente na violação do artigo 42º do ED. III – Sendo