118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    98/07.0IDACB-A.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    R.G.I.T., se inscrevam, conforme epígrafe, no âmbito da “responsabilidade civil pelas multas e coimas”, é distinto o campo de aplicação de um e de outro, tendo a disposição ... abuso de confiança fiscal, por força do disposto nos n.ºs 7 e 8, do referido art.º 8º, do R.G.I.T., são solidariamente responsáveis pela multa (penal) imposta ao referido

  2. TCANsó sumário

    00629/20.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil (CPC). III - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo de dez dias ... multa, haverá ainda lugar ao cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 570.º do CPC. V- Porque a oposição à execução fiscal, embora com tramitação processual autónoma

  3. TCASsó sumário

    00684/05

    Relator: José Correia

    execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução fiscal previsto ... desde que seja paga, imediata e espontaneamente ou após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. III)- Por força do disposto no nº 3 do artº 191º, conjugado

  4. TCASsó sumário

    3444/00

    Relator: J. Gonçalves

    entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis, em caso de insuficiência do património destas, por si culposamente causada, nas relações de crédito emergentes da aplicação de multas ou coimas àquelas entidades

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00796/08.1BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    obras públicas, regulado pelo DL n.º 59/99, de 02/03, a aplicação de multa por violação do prazo contratual é uma questão atinente à execução do contrato. 3 - Face ... dono da obra ou do seu fiscal serão obrigatoriamente feitas ao empreiteiro ou seu representante, por escrito e assinadas pelo fiscal da obra”, o que é facto é que resulta

  6. TCANsó sumário

    02354/15.5BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    requerimento de correção da primeira, com emissão de nova guia para pagamento da multa e novo DUC para pagamento da taxa de justiça, o prazo de 10 dias para ... respetivos pagamentos conta-se a partir desta notificação; III – Tendo o órgão de execução fiscal extinguido a execução fiscal, na pendência da ação, a oposição deixa de ter objeto

  7. TCASsó sumário

    1167/07.2BESNT

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    26º, nº 2, do CIVA] não é custo fiscalmente dedutível com fundamento no artigo 23º do CIRC porque o IVA não é “custo” da atividade, dado que é neutro ... custo comprovadamente indispensável” para a manutenção do escopo lucrativo, dado que, tal como as multas e coimas, é despesa “indevidamente” suportada (e, tendo a AT efetuado correção oficiosa em sede

  8. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução fiscal previsto ... desde que seja paga, imediata e espontaneamente ou após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. VI) -Estabelece o artigo 252.°-A n.° l alínea

  9. TCANsó sumário

    00911/13.3BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    oposição, ainda que a execução fiscal venha a ser declarada extinta por pagamento, nos seguintes casos: a) Quando a oposição à execução fiscal tenha por objecto a impugnação do acto ... dívida seja efectuado pelo responsável subsidiário para beneficiar da isenção de custas e multa, nos termos do art.º23.º, n.º5 da LGT, e a oposição se mostre

  10. TCANsó sumário

    00100.11.1BEMDL

    Relator: Rosário Pais

    oposição, ainda que a execução fiscal venha a ser declarada extinta por pagamento, nos seguintes casos: a) Quando a oposição à execução fiscal tenha por objeto a impugnação ... dívida seja efetuado pelo responsável subsidiário para beneficiar da isenção de custas e multa, nos termos do artigo 23.º, n.º 5 da LGT, e a oposição se mostre

  11. TCANsó sumário

    00643/11.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, deve ser ordenada ... dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça devida, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial. V – A interpretação