162/11.1T2VGS.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
apenas começa a correr após o credor ter accionado, ingloriamente, os outros meios jurídicos que, em tese, pode chamar à colação. 2 - Não concretizada a finalidade do negócio jurídico outorgado ... outro meio jurídico, e ao abrigo de tal instituto, jus à restituição do que entregou ao réu; e a este assistindo o direito de ver-se ressarcido pelos prejuízos sofridos