13172/16
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigos 9.º, al. a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica ... Lei n.º 37/81, e dos artigos 56ºa 60º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, deve-se julgar improcedente a ação, autorizando assim a aquisição da nacionalidade portuguesa pedida pela