538/22.9JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
consideração de que as mesmas permitiam lesão desproporcionada da reserva da intimidade e da vida privada dos cidadãos, veda o acesso aos dados não permitidos com recurso à Lei 32/2008
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Relator: PAULO GUERRA
consideração de que as mesmas permitiam lesão desproporcionada da reserva da intimidade e da vida privada dos cidadãos, veda o acesso aos dados não permitidos com recurso à Lei 32/2008
Relator: Alexandra Alendouro
incidam sobre matérias reservadas, legal e constitucionalmente previstas, mormente secretas ou confidenciais relativas à intimidade das pessoas e que, se forem nominativos, o seu acesso seja limitado à pessoa ... documentos que os atestam são considerados, nessa parte, nominativos e cobertos pela reserva da vida privada. O que resulta da leitura conjugada de diversos normativos constitucionais e legais relativos
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - O Tribunal Constitucional Já teve oportunidade de apreciar, em anteriores acórdãos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - Não contendo a Lei nº 25/95 uma disposição transitória delimitando expressamente
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - Não contendo a Lei nº 25/95 uma disposição transitória delimitando expressamente
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - Não contendo a Lei nº 25/95 uma disposição transitória delimitando expressamente
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - Não contendo a Lei nº 25/95 uma disposição transitória delimitando expressamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Viola as normas dos n. 1 e 2 do artigo 268
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Se, em termos genericos, o acesso a informação - corolario do direito
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o recurso para o Tribunal Constitucional restrito a questão da
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A liberdade de expressão e informação não diz respeito as declarações
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz