1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas de regime comum ou de interesse público, o certo é que há um vasto e sólido arrimo constitucional a favorecer ... reforçar o cooperativismo de iniciativa pública, relativizando, pois, a incompatibilidade das cooperativas de interesse público com alguns dos princípios cooperativos internacionais, objeto de receção constitucional material (cfr. artigo

  2. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    crédito e as sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária ... fraude ou evasão fiscal, lesivas do erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação

  3. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    pública o que está em causa é apenas o modo de utilização de um equipamento de radar, em local público, o que obriga todos aqueles que utilizam esse espaço público ... prevalência àquele que em concreto surge como preponderante, no caso, em espaço público, o interesse público na segurança da circulação rodoviária. IX. – Aeventual falta de comunicação (e a lei não

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    interesses públicos cuja defesa o legislador confiou especificamente ao Ministério Público. 2.ª — De acordo com o n.º 1 do artigo 219.º da Constituição, ao Ministério Público cumpre ... causa um interesse público do Estado Coletividade, cuja defesa o Ministério Público assume diretamente como órgão complexo do Estado, à semelhança de outros interesses públicos que o Código Civil

  5. TCASsó sumário

    10702/13

    Relator: SOFIA DAVID

    são os utilizados para o seu sustento. V- O prejuízo para o interesse público a apreciar em sede de ponderação de interesses tem de ser o alegado pela Entidade Demandada ... Entidade Demandada a alegar em termos genéricos e abstractos os prejuízos para o interesse público, sem os explicitar minimamente, sem indicar as razões concretas porque, no caso dos autos

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, quando nele tenham interesse, por si, como ... estes casos, está em causa um confronto entre interesses públicos e interesses privados ou, excecionalmente, entre interesses públicos, quando alguém atuar em representação (arts

  7. TCANcitado por 5só sumário

    00957/09.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    Este princípio fundamenta-se na obrigação de a administração prosseguir o interesse público (artigo 266º/1 da CRP e artigo 55º da LGT), assim como no dever de imparcialidade da actuação ... assentar a sua decisão. 4. Isto mesmo que estejam em causa factos contrários aos interesses patrimoniais do credor tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1998

    Relator: SOUTO DE MOURA

    citado na anterior conclusão, de o pessoal dirigente exercer outros cargos ou funções públicas remuneradas, não abrange o exercício do cargo de vereador em regime de não permanência ... vereadores de câmaras municipais que ocupem em acumulação outros cargos públicos, não podem actuar, naquela qualidade, determinados por quaisquer interesses próprios dos outros cargos que ocupem, sob pena de estarem

  9. TCANsó sumário

    00991/04.2BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar ... qualquer acto administrativo, mas sim os interesses e valores específicos cuja intensidade exige a produtividade imediata do acto. IX. O interesse público na eficácia imediata do acto não se pode

  10. TRCcitado por 5só sumário

    303/22.6GCTND.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    licitude resultar de justificação legalmente prevista e será na justa ponderação de todos os interesses em presença que competirá aferir da ilicitude penal do comportamento de quem procedeu às gravações ... salvaguarda do interesse constitucional na descoberta do crime e punição do agente ela é proporcional sopesando os valores constitucionais conflituantes, que são os interesses público e da vítima na descoberta

  11. TCAScitado por 5só sumário

    09701/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    inscreva em relações que conferem poderes de autoridade ou impõem restrições de interesse público à Administração perante os particulares, ou que atribuem direitos ou impõem deveres públicos aos particulares perante

  12. TREcitado por 1

    115957/25.4YIPRT.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    local público revestem a natureza de taxas, enquanto “tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado ... estacionamento em locais públicos, atribuindo-lhe prorrogativas próprias de um sujeito público, revestido de ius imperii, no reconhecimento de que a cessionária prossegue também o interesse público, a relação jurídica

  13. TCASsó sumário

    00288/97

    Relator: São Pedro

    exercício, um funcionário judicial pronunciado por crime de peculato, causa grave lesão do interesse público. II - Os requisitos do nº 1 do art. 76º da LPTA são de verificação cumulativa ... interpretar-se restritivamente o requisito da alínea b), no sentido da grave lesão do interesse público só determinar o indeferimento da suspensão, quando a mesma não seja desproporcionada à lesão

  14. TCANsó sumário

    01312/05.2BEBRG-C

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    demonstrar e provar que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público. IV. Toda a suspensão da eficácia dos actos administrativos prejudica, por definição, o interesse público ... execução do acto é útil ou mesmo necessária para o prosseguimento do interesse público, pois, a regra é a que determina a suspensão dos efeitos dum acto administrativo em decorrência

  15. TCASsó sumário

    03004/07

    Relator: José Correia

    públicos, e por isso dotadas em nome próprio de poderes e deveres públicos mas, tendo a Autora, ainda que criada por iniciativa pública, por objecto a prossecução de interesses públicos ... fazer e, quando o fazem, podem simultaneamente prosseguir interesses privados; logo, não existem exclusiva e necessariamente para prosseguir o interesse público. Por outro lado, mesmo quando tais entidades privadas exerçam

  16. TCASsó sumário

    854/19.7BELSB-S1

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a. Alegação e prova de grave prejuízo para o interesse público ou de consequências lesivas claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos; b. Ponderação de todos ... interesses em presença segundo critérios de proporcionalidade. ii) Para efeitos de verificação do primeiro daqueles requisitos não basta a existência de mera prejudicialidade para o interesse público, nem a existência

  17. TRCcitado por 3

    1023/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    Expropriações prevê a intervenção de peritos no procedimento relativo à declaração de utilidade pública, no procedimento atinente à efectivação da posse administrativa, no processo de expropriação litigiosa, na fase ... 61º e 62º . II – Enquanto intervenientes no processo expropriativo, aos peritos compete prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, estando

  18. TCANsó sumário

    01651/16.7BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    Colectividade) quando estão em causa interesses patrimoniais ou interesses não patrimoniais que se identificam com os interesses da comunidade e com o interesse público: saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento ... representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar, e promover a realização do interesse público, exercendo para o efeito os poderes