2054/22.0BELSB
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - Não basta invocar na petição
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Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - Não basta invocar na petição
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II- O A./recorrente invoca
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
depoimento do advogado e não descortinando o juiz da primeira instância «uma indispensabilidade da produção de tal meio de prova, pois foram apresentados outros meios de prova que poderão permitir
Relator: JOÃO ATAÍDE
acontecimento “assume significado emblemático para a colectividade” e exige a necessidade do meio, isto é, a sua indispensabilidade para a realização dos interesses protegidos
Relator: Cristina dos Santos
tocante aos serviços mínimos, o critério da indispensabilidade para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; b. no tocante aos meios, o critério das condições de prestação necessárias à segurança ... pelo critério da indispensabilidade: serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; b. no tocante aos meios - artº 599º nºs. 2 e 3 - pelo critério das condições
Relator: LINA COSTA
Saber se o meio processual, consagrado no artigo 109º do CPTA, é o idóneo para a satisfação da pretensão deduzida em juízo depende do caso concreto em apreciação, delimitado ... permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade – indispensabilidade e subsidiariedade - da acção de intimação prevista no artigo 109º do CPTA; III. Está
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
não se vislumbra nem a própria Recorrente explicitou as razões da indispensabilidade da produção de qualquer outro meio de prova; III.4-os factos que a Recorrente se propunha comprovar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para a descoberta da verdade material e boa decisão ... preceito se estipulem os pressupostos da rejeição da produção de prova (ou do respectivo meio), da sua ponderação como irrelevante ou supérflua, da sua inadequação notória, da impossibilidade ou discutibilidade
Relator: RUI PEREIRA
recorrer a ele, tem de ser justificada a sua indispensabilidade e excepcionalidade, pois, caso contrário, estamos perante a inidoneidade do meio processual. V- Não havendo lugar a intimação para defesa
Relator: Ana Patrocínio
agir não é mais que a demonstração da necessidade e indispensabilidade da tutela judicial e da aptidão do meio usado para corrigir a lesão perpetrada ao autor tal como
Relator: Catarina Almeida e Sousa
concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e, bem assim, quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre ... para a manutenção da fonte produtora 6 - Na consideração e preenchimento deste conceito indeterminado – indispensabilidade – impõe-se que a análise de um concreto custo seja feita em função da actividade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
conformidade (também designado princípio da adequação de meios, idoneidade ou aptidão); princípio da necessidade (também designado princípio da exigibilidade ou da indispensabilidade) e princípio da proporcionalidade em sentido estrito (também
Relator: JOSÉ CORREIA
imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV.- É no conceito de indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal ... idóneo meio de prova que os custos em causa estavam directamente relacionados com a actividade normal da impugnante, não se configura, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas na lei devem revelar-se necessárias (tornaram-se exigíveis), porque os fins visados pela lei não podiam ser obtidos por outros meios menos
Relator: JORGE CORTÊS
não é possível aferir da sua materialidade e da sua indispensabilidade. Tal demonstração pode ser realizada através de qualquer meio de prova admitido em direito
Relator: ANA BARATA BRITO
relatório social ou por outro meio de prova lícito, não devendo o tribunal bastar-se com o teor do CRC. A indispensabilidade do conhecimento da personalidade do condenado não diminui
Relator: ANA BACELAR CRUZ
curso em que pudesse alicerçar a conclusão da indispensabilidade ou assinalável necessidade para a descoberta da verdade do meio de obtenção de prova que autorizou, impõe-se concluir que não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: Alexandra Alendouro
natureza análoga, cuja protecção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental ... qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direito, liberdade ou garantia (ou direito análogo). II - A extrema urgência inerente ao presente meio processual impõe que devamos fazer uma triagem estrita daquilo que é verdadeiramente urgente e indispensável ... proteção das verdadeiras urgências e atropelos aos verdadeiros direitos, liberdades e garantias. IV - Essa “indispensabilidade” tem de ser carreada para os autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando