86-0254
Relator: MESSIAS BENTO
Agosto ), versando, assim, materia constitucionalmente reservada ao Governo, pelo que e inconstitucional. V - Nem vale argumentar, em contrario da conclusão anterior, que foi a propria Lei n. 28/84 que cometeu ... Concluindo-se que todas as normas do diploma "sub iudicio" são, directa ou consequencialmente, inconstitucionais pelo motivo apontado, perde todo o interesse averiguar da eventual violação de outras normas constitucionais