02909/10.4BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A competência para a aplicação de sanções contra ordenacionais está sediada
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A competência para a aplicação de sanções contra ordenacionais está sediada
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Os Tribunais Administrativos não detêm competência material para conhecerem de acção
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão que absolveu o réu da instância, com fundamento na procedência da excepção da incompetência absoluta do Tribunal, verifica-se o âmbito da factie species da alínea
Relator: Xavier Forte
LPTA, sendo suscitada a questão da ilegitimidade da autoridade recorrida e da incompetência do Tribunal, há que apreciar, prioritariamente, a questão da incompetência. II - Apreciando-se a competência, em razão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 3. A competência do tribunal afere ... não é adequada tal designação, nomeadamente os vícios de forma e a incompetência, pelo que a utilização daquela expressão “erro” têm um âmbito mais restrito do que a expressão “vício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto. Matéria de direito. Critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão ... previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pelos termos da pretensão do autor (compreendidos aí os respectivos fundamentos). II - A incompetência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção dilatória que deve ser suscitada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
verificando, assim, tal erro quando o ato seja anulado por um vício formal, incompetência ou caducidade do direito à liquidação por falta de notificação dentro do prazo legal atinente
Relator: ALMEIDA SIMÕES
julgado, não pode voltar a suscitar-se no mesmo processo a questão da incompetência relativa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cláusula geral encontra-se prevista no artº.62, da L.G.Tributária. 7. A incompetência pode definir-se como o vício que consiste na prática, por um órgão da Administração ... subdelegado, no caso de faltar a publicação da delegação ou subdelegação, são anuláveis, por incompetência (cfr.artº.135, do C.P.A.). 11. No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
prevista no CPTA não distingue, quanto aos casos em que se julgue verificada a incompetência do tribunal, a incompetência relativa da incompetência absoluta, determinando que, em qualquer caso, o processo ... dependência de requerimento do interessado; III – A circunstância de a sentença que declarou a incompetência do tribunal ter determinado a absolvição do réu da instância, a par com a determinação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Integra o âmbito da questão a decidir, suscitada pela A., correspondente à incompetência relativa, a aferição da sua verificação, também por referência à possibilidade de sanação, não incorrendo em excesso ... pronúncia a decisão que julga não verificado o vicio de incompetência relativa por considerar o mesmo sanado por via do ato de ratificação: II - Considerando a posição da parte cuja
Relator: SOFIA DAVID
mesma, sem a invocação de vícios próprios do agir administrativo, verificar-se-á a incompetência absoluta da jurisdição administrativa para conhecer da acção cautelar. II – Mas não sendo alvo ... decisão proferida em que se julgou não verificada a excepção antes invocada de incompetência absoluta e consequentemente, que julgou competentes os tribunais administrativos para conhecer da presente acção cautelar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Pela sua inserção sistemática, no conjunto das regras relativas à incompetência relativa, onde surgem tipificadas a incompetência em razão do valor, em razão da forma do processo e territorial ... incompetência em razão do funcionamento ou estrutura do tribunal de 1ª instância é também de natureza relativa, II – Assim à decisão dum Tribunal declarando-se incompetente, em razão do valor
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
esta coloque fim, total ou parcial, à fase de recurso. III - A declaração de incompetência do tribunal da relação para conhecer o recurso interposto e a determinação da sua remessa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere