Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma que uma impede o exercício da outra, colocando o juiz na impossibilidade ... pensamento do autor. II – A contradição de pedido apenas ocorre quando não exista entre o pedido e a causa de pedir o mesmo nexo lógico que entre as premissas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O artigo 147.º do CPTA não afasta a aplicação do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de pedidos, não tendo sido suscitada, ainda que imperfeitamente, pela contestante, não deve ser conhecida pelo tribunal
Relator: PAULA DO PAÇO
discute na ação, tal como é configurada pelo autor. II- Se a causa de pedir invocada pela autora assenta na alegada violação, por parte do réu, de obrigações decorrentes ... factos concretos narrados pelo autor (causa de pedir) e o efeito jurídico por ele requerido (pedido). V- Quanto à incompatibilidade substancial de pedidos prevista na alínea
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis, vício este que, a ocorrer, conduz à nulidade de todo o processo (art. 186º, nºs 1 e 2, al. c) do CPC). II - “A incompatibilidade ... Porém, esta matéria prende-se com a (im)procedência dos dois pedidos, e não com a sua incompatibilidade substancial geradora de ineptidão
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser formulados em cumulação, para serem todos eles atendidos, em simultâneo, terá de tratar-se de uma cumulação pura ... autor pretende a procedência, por igual, de todos os pedidos. II - Caso se considere que há um pedido principal e um secundário, então, pela natureza das coisas, está implícito
Relator: FERREIRA DE BARROS
alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade III - É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede o reconhecimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
cláusulas. 2.A compatibilidade dos pedidos (art. 555º NCPC), afere-se pela conciliabilidade dos efeitos jurídicos derivados da procedência de cada um dos pedidos, para que não suceda ... reconhecimento de um deles exclua a possibilidade de verificação do outro. 3. A incompatibilidade de pedidos, enquanto vício gerador de ineptidão da petição inicial, só justifica colher tal relevância, determinando
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
pedir ou pedido, enquanto vício formal, distingue-se da petição deficiente, que é uma questão de mérito ou substancial que conduz à inviabilidade ou improcedência. III – Existe incompatibilidade de pedidos
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
intempestividade da petição de oposição para ser apreciada como impugnação judicial. III – Inexiste incompatibilidade do pedido formulado na p.i de oposição – extinção da execução fiscal - com a impugnação judicial
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Apesar de o Tribunal Constitucional ja ter apreciado, em fiscalização preventiva
Relator: SANDRA MELO
lógica entre o pedido e a causa de pedir, nos termos do artigo 186.º, n.º 2, alínea b), do CPC. 2. Ocorre esta incompatibilidade quando o Autor pretende
Relator: COELHO DA CUNHA
pretende, e o pedido formulado consiste no reconhecimento de um direito, verifica-se incompatibilidade entre o pedido e a causa de pedir
Relator: MARTINS DE SOUSA
desde que sejam substancialmente compatíveis – artº 470º, nº 1, do CPC. III – A incompatibilidade substancial dos pedidos verifica-se quando os efeitos jurídicos que com eles se pretendem obter estão ... pedidos, a par, de reconhecimento do direito de preferência e o de nulidade do contrato sobre o qual recai o exercício de tal direito são substancialmente incompatíveis. V – Essa incompatibilidade
Relator: EDGAR VALENTE
Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pela ofendida, de pedido de indemnização civil e a declaração de perdimento, na sequência do requerimento, pelo Ministério Público, feito na acusação
Relator: MARGARIDA BACELAR
Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pelo ofendido, de pedido de indemnização civil e a declaração de perdimento, na sequência do requerimento, pelo Ministério Público, feito na acusação
Relator: JOSÉ CRAVO
pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e dos contratos celebrados com fundamento nessas deliberações, que têm efeitos retroactivos, determinando que as referidas deliberações nunca tivessem produzido quaisquer ... pressuposto de que se mantém a sua validade e eficácia. III – A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões se excluem mutuamente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe incompatibilidade entre o pedido de declaração de invalidade da escritura de justificação notarial e o pedido de condenação dos RR a demolir as obras realizadas