1688/21.4T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: Rui Pereira
pública, enquanto direitos constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos, se faça em condições de igualdade e liberdade, nomeadamente no que tange aos cidadãos com deficiência, através do reconhecimento ... qualidade de grande empregador, tome a seu cargo a responsabilidade de promover a qualificação laboral do cidadão com deficiência e torne possível o seu acesso a emprego qualificado [cfr. preâmbulo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho inicialmente celebrado a termo incerto converte-se
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Autora não poderia propor uma acção de insolvência, sem que o seu crédito laboral fosse reconhecido e confirmado pelo Tribunal de Trabalho e sem propor acção executiva para determinar ... manteve na ordem jurídica, porque válido, violaram quaisquer o direito fundamental à igualdade de tratamento, consagrado nos artigos 2º, 13.º, 59º, nº 1 e 2, da Constituição da República
Relator: RIBEIRO MENDES
ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não e constitucionalmente ilegitima a figura da cessação do contrato de trabalho por inadaptação ... empregador ou do trabalhador e que tornem praticamente impossivel a subsistencia do vinculo laboral. XVI - A cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador nos casos em que foram
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Perante diversa interpretação de uma norma sobre a qual ha uniformidade
Relator: LUÍS CRAVO
valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades ... recurso à equidade não afasta a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uma uniformização de critérios, não incompatível com a devida
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
esforço acrescido na adaptação a outras funções. III - O princípio da igualdade (13º CRP) proclama tratamento igual para o que é essencialmente igual e tratamento diferenciado para ... justifica distintos limites etários e económicos, bem como diferentes compensações em caso de sinistro laboral. IV - O conceito de retribuição no âmbito da reparação por acidentes de trabalho é mais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria de facto é omissa quanto a outros trabalhadores que recebam ... princípio da protecção da antiguidade, quer porque se trata de reconhecer uma relação laboral pré-existente e não de criar um novo vínculo. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
Relator: PEREIRA DA ROCHA
imóvel apreendido para a massa falida e onde os trabalhadores prestavam a sua actividade laboral, e entre outros créditos, garantidos por hipoteca incidente sobre o mesmo imóvel, aqueles preferem ... Civil, não violando esta interpretação normativa os princípios da confiança e segurança, proporcionalidade e igualdade previstos, respectivamente
Relator: ANABELA RUSSO
direito de trabalho”, deve ser interpretada, sob pena de violação dos princípios da igualdade e do acesso ao direito e à justiça constitucionalmente consagrados, no sentido de relação material ... pelo órgão de execução fiscal relativamente a uma reclamação de créditos fundada num crédito laboral, apresentada por um trabalhador que alega e prova que os seus rendimentos anuais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria de facto é omissa quanto a outros trabalhadores que recebam ... princípio da protecção da antiguidade, quer porque se trata de reconhecer uma relação laboral pré-existente e não de criar um novo vínculo. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
Relator: LÍGIA VENADE
não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar os princípios da proporcionalidade e da igualdade para determinação do montante a atribuir ao lesado; mas a indemnização deve compensar o sofrimento ... patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
lido como abarcando na sua previsão uma cobertura/garantia de qualquer outro crédito laboral, mormente, crédito laboral vencido antes do definido no período inserto ... outro lado, não se vislumbra que exista um tratamento violador do princípio da igualdade. VI. O direito de audiência prévia, enquanto formalidade, só pode ser degradado retirando-lhe o efeito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida. IV - Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam à padronização ... aleatório. Com efeito é inapreensível, agora, qual vai a ser a evolução do mercado laboral, o nível remuneratório do emprego, a evolução dos níveis dos preços, dos juros, da inflação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
arbitrariedade ou puro subjectivismo do julgador, impondo-lhe igualmente a observância do princípio da igualdade (no caso, a procura de uma uniformização de critérios, face nomeadamente a prévias decisões jurisprudenciais ... repartição aritmética igualitária. V. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá
Relator: JAIME FERREIRA
I - A cláusula 22º do CCT entre as Associações Comerciais do Distrito
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Carece de razão a recorrente ao sustentar que a natureza da