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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pretende a anulação de um ato administrativo (artigo 120º do CPA), com fundamento na inconstitucionalidade das normas legais ao abrigo das quais a decisão administrativa foi tomada
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pretende a anulação de um ato administrativo (artigo 120º do CPA), com fundamento na inconstitucionalidade das normas legais ao abrigo das quais a decisão administrativa foi tomada
Relator: F. Xavier
adicional. II-A impugnação autónoma dos juros compensatórios, só pode ter por fundamento, a inverificação dos pressupostos legais de que depende essa liquidação e que, no caso, são apenas
Relator: José Gomes Correia
668º do Código de Processo Civil apenas se verifica quando haja total omissão dos fundamentos, abrangendo a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação daqueles ... distrital de revisão, que fixava o lucro tributável apenas quando tivesse por fundamento a preterição de formalidades legais; pelo normativo em apreço, não obstante não se permita a impugnação autónoma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
noutro Estado-membro da U.E. a propósito das condições legais e ou factuais da proteção internacional, salvo casos excecionais devidamente fundamentados ou notórios – cf. assim os Acs. do TJUE ... ocorre noutro Estado-membro a propósito das condições legais e ou factuais da proteção internacional, salvo casos excecionais devidamente fundamentados ou notórios e no respeito pelas regras processuais nacionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
junto aos presentes autos, deve concluir-se pela existência de requisitos legais da certidão de dívida que fundamentou a instauração da execução fiscal em causa, nomeadamente todos os requisitos identificados
Relator: Cristina Santos
comprovar a notificação das menções legais respeitantes à via contenciosa a utilizar contra o acto. 4. Não é de aplicar, com fundamento em inconstitucionalidade material no confronto com o disposto ... execução da liquidação notificada com preterição de formalidades legais, permite ao particular opô-la à Administração Fiscal com fundamento em inexigibilidade da dívida exequenda, ao abrigo do disposto no artº
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pelo que, se faculta a possibilidade de impugnação do ato final do procedimento, com fundamento em ilegalidades cometidas durante o procedimento. IX. Em face do teor dos pareceres emitidos pelo ... Recorrente de razão ao pretender a desaplicação dos critérios legais previstos no artigo 26.º, n.º 2, com fundamento na violação do artigo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
direitos pela inércia dos interesses em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo principio da segurança jurídica
Relator: J. Correia
imposto donde os mesmos derivam. III- A impugnação autónoma dos juros compensatórios com fundamento em vido ou ilegalidade que afecte a liquidação do imposto donde os mesmos decorrem é legalmente ... imposto. IV- A impugnação autónoma dos juros compensatórios terá por exclusivo fundamento a não verificação dos pressupostos legais de que depende essa liquidação e são os estabelecidos
Relator: Edmundo Martinho Sequeira
custas que procede em conformidade, de acordo com os preceitos legais, não contém em si qualquer fundamento para, através da reclamação da conta, alterar a decisão quanto a custas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
regime de determinação de VPT instituído pela reforma, assenta, essencialmente, em cinco princípios fundamentais, concretamente: (i) Princípio da objetividade, da transparência e da uniformidade do sistema de avaliações prediais ... segunda avaliação o qual pode ser efetuado não só com fundamento em erro na aplicação dos critérios legais de avaliação, mas, outrossim, mediante expressa demonstração de que existe distorção entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº.204, nº.1, al.i ... C.P.A.), pelo que são de considerar em relação a ele as exigências legais próprias deste tipo de actos, designadamente, no que concerne à fundamentação (cfr.art
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
objecto do litígio a pretensão do interessado, relevando apurar se estão reunidos os requisitos legais para o deferimento da pretensão requerida, no caso, de atribuição do subsídio de desemprego ... pretensão. IX. A recusa na atribuição do subsídio de desemprego, com fundamento na falta de verificação dos requisitos legais de que depende a sua atribuição, não preenche a factis species
Relator: BENJAMIM BARBOSA
respostas. 3. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente aos factos que integra ... tributária. 14. Existe fundamentação de direito com a indicação das normas legais, independentemente da sua localização na narrativa fundamentadora, ou quando a fundamentação exarada permite perceber qual o quadro normativo
Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes
Não há oposição entre os fundamentos e a decisão, se o Juiz, considerando legais as correcções efectuadas pela AF, que haviam sido questionadas nos autos, manteve o acto de liquidação ... não aceitar uma provisão, se tal proveito não está questionado nos autos, não constituindo fundamento do pedido de anulação formulado na petição. IV- A violação de princípios constitucionais, pelo acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº.204, nº.1, al.i
Relator: Gomes Correia
competente para a fixação da matéria tributável decidirá, tendo de ter em conta, para fundamentar a decisão, as posições expressas pelos peritos (artº 92º ... valor estão expressamente referidos no acto, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final. VIII)- Porque a quantificação
Relator: SOFIA DAVID
CPTA). Neste dever não se pode incluir obrigatoriamente a menção das regras legais com base nas quais se profere um despacho e decisão. V - O juiz relator, numa acção administrativa ... questão a decidir é simples». E não está obrigado a fundamentar tal decisão indicando o uso das suas competências legais
Relator: ANABELA RUSSO
admitir que o Regime Jurídico em Matéria Arbitral consagrou um elenco fechado de fundamentos de anulação – reconduzidos aos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28.º do mesmo Regime ... artigo 615.º nº.1, do Código de Processo Civil - fundamentos há, como é o caso da “pronúncia indevida”, prevista no artigo 28.º al. c) daquele diploma, que não