Tribunal Central Administrativo Sul
I- Não se pode questionar, na impugnação da liquidação dos juros compensatórios, a legalidade da liquidação adicional sobre que aqueles juros incidiram se, simultaneamente, não impugnar essa liquidação adicional. II-A impugnação autónoma dos juros compensatórios, só pode ter por fundamento, a inverificação dos pressupostos legais de que depende essa liquidação e que, no caso, são apenas os previstos no artº89 do CIVA, ou seja, o atraso na liquidação adicional de IVA a que respeitam, imputável à recorrente.
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