1210/05.0TTLRA.C1
Relator: SERRA LEITÃO
trabalho assim celebrado seja válido é necessário que o seu fundamento corresponda à realidade e que obedeça aos restantes requisitos formais e substanciais que a lei impõe a este tipo ... ónus da prova dos factos que fundamentam a celebração de um contrato a termo. V – Havendo incumprimento ou falta de requisitos formais num contrato de trabalho a termo o dito