597 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00013/02 - MIRANDELA

    Relator: Fonseca Carvalho

    Juiz considerou que essa falta por não contender com a defesa do contribuinte se deveria ter como preterição de formalidade não essencial. 3 – Em direito tributário a fundamentação dos actos ... qual no seu nº1 impõe que dele constem os fundamentos de direito. 4 – As formalidades que a lei impõe em direito tributário são garantia da defesa e direito dois contribuintes

  2. TCASsó sumário

    222/17.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    contribuinte para o exercício do direito de audição, sob pena de preterição de formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo ... cálculo dos prejuízos fiscais declarados, o que impede a degradação da formalidade da audição prévia em formalidade não essencial e obsta ao aproveitamento do ato de liquidação

  3. TCANsó sumário

    00078/07.6BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem de conhecimento oficioso tout ... determinada formalidade (no caso, a irregularidade de notificação do relatório final de inspecção ao sujeito passivo) poderá considerar-se preterição de formalidade não essencial se se demonstrar (apreciação dependente

  4. TCANsó sumário

    00472/04

    Relator: Fonseca Carvalho

    fundamental não prescreve a modalidade de notificação a usar. Depreende-se contudo do preceito constitucional que o meio a usar, não pode colocar nunca o notificado numa situação de indefesa ... feita através de carta registada com aviso de recepção esta formalidade legal pode degradar-se em formalidade não essencial se aquando da citação para a execução o executada já tinha

  5. TCASsó sumário

    07306/02

    Relator: Gomes Correia

    acto impugnado não contende com a sua validade mas com a sua eficácia, não produzindo o acto notificado os efeitos a que tende enquanto a notificação não for validamente efectuada ... nulidade - artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade do acto de notificação, a omissão da entidade que praticou

  6. TCANsó sumário

    02199/12.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    inexistência de um facto tributário não haverá lugar à aplicação desta norma. Só em situações em que não houver a certeza se existe ou não o facto deverá fazer ... Irreleva para essa decisão final que a preterição da formalidade da audição prévia se degrade ou não em formalidade não essencial, visto que, nos termos do disposto no artigo

  7. TCANsó sumário

    02164/17.5BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    reversão. II – O despacho de reversão está formalmente fundamentado se dele consta, entre o mais, que o revertido exerceu a gerência. III - Não têm que constar do despacho de reversão ... insuficiência de bens. VI – A falta de audiência prévia do revertido não pode degradar-se em formalidade não essencial se, no que respeita ao pressuposto da culpa do revertido, não

  8. TCANsó sumário

    00029/23.0BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    como documentos não apresentado. II. Destarte, e na exata medida que o artigo 14.1º do P.P. prevê a obrigatoriedade de exclusão concursal da proposta que não apresente todos ... falta de tradução legalizada de um documento que compõe a proposta consubstancia uma formalidade não essencial, sendo, por isso, suscetível de regularização procedimental com recurso ao mecanismo previsto no artigo

  9. TCASsó sumário

    474/12.7BELLE

    Relator: VITAL LOPES

    66º e 149° nº 2 do CIRS). II - Não tendo a AT observado as formalidades legais da notificação, contra si deve ser valorada a falta de prova ... sujeito passivo destinatário, caso em que a formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) se degradaria em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso

  10. TCANsó sumário

    00199/13.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    grau de doutor, são meramente ordenadores. 3-Aos orientadores de uma tese de doutoramento, não se lhes exige que atuem como auxiliares de investigação, co-autores da tese ou revisores ... considerar que o momento da prestação de provas públicas seria uma mera formalidade não essencial, uma espécie de pró-forma para cumprir calendário sem qualquer cariz avaliativo, e então

  11. TCASsó sumário

    112/09.5BELRS

    Relator: LUISA SOARES

    carta registada com aviso de recepção mas não tendo sido cumprido o formalismo previsto no nº 4 do art. 39º do CPPT (não se procedeu à identificação da pessoa ... notificação chegou, efectivamente, ao conhecimento do destinatário, a apontada formalidade degrada-se em formalidade não essencial, sendo a partir da data do conhecimento que deve contar-se o prazo para

  12. TCASsó sumário

    167/20.1BEFUN

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    anteriormente não se vinculou, no que se traduziria numa modificação ao conteúdo material da proposta e de um seu termo ou condição, com a consequência, não apenas de ferir ... termos previstos no artigo 72.º do CCP, em certas situações, respeitante a formalidade não essencial, a sanação ou suprimento de qualquer omissão ou incompletude da proposta, obstando à consequência

  13. TCANsó sumário

    00797/05.1BEPRT

    Relator: Maria Cardoso

    familiar. 2.ª Se não se demonstrar por qualquer meio que a liquidação/nota de cobrança chegou, efectivamente, ao seu destinatário, a preterição da formalidade de identificação da pessoa ... artigo 39.º do CPPT, importa a não degradação de tal formalidade em formalidade não essencial e, em consequência, a invalidade da notificação. 3.ª Recaindo sobre a Administração Tributária

  14. TCASsó sumário

    2892/17.5BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    natureza substantiva, isto é, se a decisão do caso concreto declarada na decisão recorrida não tiver suporte probatório juridicamente válido à luz do quadro normativo que disciplina a admissibilidade ... omissão da formalidade resultante de os ficheiros não terem sido assinados no momento determinado pela lei, mas só em momento posterior, sempre se degradaria em formalidade não essencial