90-0209
Relator: MARIO DE BRITO
Porem enquanto a primeira versão, no n. 3 do artigo 40, a proposito da fiscalização preventiva da constitucionalidade, se referia ao "tribunal competente" para conhecer da inconstitucionalidade, sem identificar esse ... proprio do territorio de Macau em sede de fiscalização abstracta, deve entender-se que tem a mesma competencia em sede de fiscalização concreta. IV - Reforça esse entendimento o artigo