00096/13.5BEPRT
Relator: Paulo Moura
ónus da prova da efetiva realização dessas operações materiais. III – Nas situações de faturas falsas não tem aplicação o regime da fundada dúvida sobre o facto tributário prevista no artigo
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Relator: Paulo Moura
ónus da prova da efetiva realização dessas operações materiais. III – Nas situações de faturas falsas não tem aplicação o regime da fundada dúvida sobre o facto tributário prevista no artigo
Relator: CRISTINA DA NOVA
seguintes faturas correspondem a operações verdadeiras” as ilações não são factos, mas, antes inferências de determinado facto ou conjunto de factos. O julgamento da matéria de facto tem de respeitar ... estes são consistentes, sérios, e reveladores de uma séria probabilidade de que as faturas são falsas. Só depois de feita esta prova é que recai sobre o sujeito passivo
Relator: Rosário Pais
falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir ... inequívoca, positiva, concludente e sem margem para qualquer dúvida da materialidade das operações faturadas. Tal prova deve, pois, ser concretizadora, em termos de tempo, espaço e valores envolvidos, no sentido
Relator: Rosário Pais
falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir ... não apreciadas previamente pela 1.ª instância. V – A falta de requisitos legais das faturas não constitui questão de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos gastos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Rosário Pais
falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir
Relator: Rosário Pais
falsidade das faturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir
Relator: RUI A.S.FERREIRA
fluxos materiais e financeiros inerentes ao fornecimento titulado pela fatura ocorreram realmente nos termos descritos na mencionada fatura., designadamente que não houve “retorno” total ou parcial do pagamento ... administrado/impugnante de que subsista “dúvida sobre a veracidade da fatura”. VI- Subsistindo alguma dúvida sobre a veracidade da fatura reputada falsa, por inércia do contribuinte sujeito ao ónus da prova
Relator: Paulo Moura
As faturas que não titulem verdadeiras operações económicas, não podem servir para
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas ou “de favor” pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... administração tributária assentado na consideração de que as operações e o valor mencionado na fatura em causa não corresponde à realidade, haverá de demonstrar a existência de indícios sérios
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas ou “de favor” pela administração tributárias, as regras de repartição do ónus ... administração tributária assentado na consideração de que as operações e o valor mencionado na fatura em causa não corresponde à realidade, haverá de demonstrar a existência de indícios sérios
Relator: Paula Moura Teixeira
Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova
Relator: Paula Moura Teixeira
Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. II- Da interpretação conjunta
Relator: Carlos de Castro Fernandes
efetiva. III – A ideia central que preside à situação comumente descrita como de «faturação falsa», implica que se estabeleça com algum grau de consistência a factualidade apurada pelos serviços ... seja idónea e suficiente para se concluir que por detrás de uma fatura tida por falsa está um negócio meramente aparente e que efetivamente não se realizou. IV - Não
Relator: Rosário Pais
Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.° da Lei Geral Tributária, competindo à AT fazer ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. II - Se os indícios colhidos pela AT em sede inspetiva apenas
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
serviços adquiridos (…) pelo sujeito passivo (…)” II. Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. III. Da interpretação conjunta
Relator: Cristina da Nova
legislação comercial e fiscal. Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do art. 74º da LGT, competindo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
mostre deficiente, incompleta ou não convincente. III - Quando a Administração Tributária desconsidera faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Paula Moura Teixeira
manutenção da fonte produtora. II. Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova