Parecer n.º 88/1989
Relator: FERREIRA RAMOS
personalizados, que constituam uma unidade organizativa e funcional, estão sujeitos a inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas; 2 - Os organismos e serviços referidos na conclusão anterior devem fazer inscrever ... Serviço de Administração do IVA não se encontra inscrito no ficheiro central de pessoas colectivas; 5 - As firmas e as denominações devem ser distintas e insusceptiveis de confusão ou erro