52/25.0T8SLV-A.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda ... concretos meios probatórios produzidos e que lhes incumbe especificar. 3 – O ordenamento jurídico nacional permite que se defina o montante dos prejuízos em sede de liquidação, mas impõe