62 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    52/25.0T8SLV-A.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda ... concretos meios probatórios produzidos e que lhes incumbe especificar. 3 – O ordenamento jurídico nacional permite que se defina o montante dos prejuízos em sede de liquidação, mas impõe

  2. TCASsó sumário

    2064/12.5BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Constituição da República Portuguesa. III – Consequentemente, aplicando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada entre Portugal ... aqui não serem tributados outros rendimentos por que não os obtidos em território nacional, sendo que na esmagadora maioria das vezes, tais retenções são objeto de crédito de imposto

  3. TCASsó sumário

    2063/12.7BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Constituição da República Portuguesa. V – Consequentemente, aplicando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada entre Portugal ... aqui não serem tributados outros rendimentos por que não os obtidos em território nacional, sendo que na esmagadora maioria das vezes, tais retenções são objeto de crédito de imposto

  4. TRE

    95/23.9YREVR

    Relator: NUNO GARCIA

    artº 3º da L. 158/2015 de 17/9, a questão do controlo da dupla incriminação, isto é, saber se os factos também consubstanciam crime na lei portuguesa, só se coloca ... matéria de contribuições e impostos, de alfândegas e de câmbios que a legislação nacional do Estado de emissão”, sendo, pois, indiferente a qualificação jurídica que a lei portuguesa faça

  5. TRG

    127/22.8YRGMR

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    alfândegas e de câmbios, se o requerido for cidadão português ou residir em território nacional e esteja em causa um MDE para cumprimento de pena de prisão (e não meramente ... nacional ou residente em Portugal, mas não pode alterar o conteúdo da pena nem substitui-la por outra menos gravosa ainda que, em termos da legislação nacional e, tivesse

  6. TCASsó sumário

    08191/12

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    I – A nulidade prevista na al. b) do nº 1 do artigo

  7. TRE

    48/26.5YREVR

    Relator: JORGE ANTUNES

    144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ... ajustamentos de alguns aspetos da sentença revidenda, a fim de a adequar ao direito nacional

  8. TRG

    2001/15.5T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    suíças gozam do mesmo direito de sub-rogação legal que é reconhecido pela legislação nacional à segurança social em relação a terceiros. 5- As prestações sociais pagas pela segurança social ... determina qualquer enriquecimento sem causa do trabalhador à custa da entidade empregadora. 8- A dupla indemnização do trabalhador decorrente do relatado em 7) ocorre à custa da segurança social

  9. TRG

    42/16.4T8VPC-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e processual), no caso de alguma das partes pretender recorrer no próprio processo em que foi proferida a sentença ... dignidade humana, proclamada pelo art. 1º da CPC como pedra angular do sistema jurídico nacional, requer-se da parte do julgador grande cautela para evitar condenações injustas, de caráter gravoso

  10. TCONSTsó sumário

    90-0377

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    mandatos tem, em primeira linha, que ver com o principio da igualdade, na sua dupla determinação de atribuição de igual peso numerico ao voto e de igual valor quanto ... eleitoral correspondente aos cidadãos portugueses nascidos na Região e residentes fora dela, em territorio nacional ou no estrangeiro, atribuem aos cidadãos não residentes na Região Autonoma da Madeira