00285/02 - BRAGA
Relator: Dulce Neto
veracidade não é posta em causa pela Administração Fiscal Portuguesa, deve ser aceite como documento comprovativo do imposto já pago pelo impugnante naquele país para efeitos de aplicação da Convenção
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Relator: Dulce Neto
veracidade não é posta em causa pela Administração Fiscal Portuguesa, deve ser aceite como documento comprovativo do imposto já pago pelo impugnante naquele país para efeitos de aplicação da Convenção
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
situação de faltas injustificadas em que se encontrava, por motivo de apresentação extemporânea do documento comprovativo da doença alegada. 2. Estando indiciariamente provado que as faltas dadas pelo funcionário desde
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, sem comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo e sem documento ... declaração do A., na petição inicial, que “protesta” juntar do documento comprovativo do pedido de apoio judiciário, entendida no sentido de evitar a preclusão da prática do acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deslocação destes para fora do local de trabalho e mediante a apresentação de um documento comprovativo, mais devendo tais custos ser inscritos na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos, face ... tais encargos fossem suportados através de ajudas de custo (sem apresentação do respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... outro lado, nunca deverá ser efectuado qualquer lançamento contabilístico sem existir um documento representativo e comprovativo da respectiva operação, seja documento de movimento externo (v.g.factura; nota de débito; nota
Relator: ANA PINHOL
I. Em sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos
Relator: PAULO MOURA
obter um recibo ou fatura, não é admissível que o comprovativo desse pagamento possa ser substituído por um documento interno elaborado pela própria impugnante
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: MATA RIBEIRO
Se, em face do que consta expressamente do requerimento recursivo, bem como
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: Valente Torrão
1. Para prova do pagamento do imposto na Suíça por rendimentos de
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: Moisés Rodrigues
1. Para prova do pagamento do imposto na Suíça por rendimentos de
Relator: Dulce Neto
1. Para prova do pagamento do imposto na Suíça por rendimentos de
Relator: CRISTINA FLORA
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23.º, n.º 1, e 41.º, n.º 1, alínea ... assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, bastando documento, que até poderá ser interno, desde que descreva suficientemente todos os elementos da operação que titulam
Relator: Paula Moura Teixeira
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artºs. 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... não se confunde nem se esgota na exigência de fatura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação
Relator: Pedro Marchão Marques
Administração Tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido ... para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RUSSO
peticionada relativo aos últimos 4 anos; (ii) o pedido ter sido apresentado com documentos comprovativos da liquidação e do pagamento do imposto e (iii) não ter o interessado usado
Relator: MANUEL BARGADO
indique expressamente, na resposta à comunicação do senhorio, o RBAC, quando o mesmo juntou documento comprovativo de ter solicitado ao serviço de finanças a indicação do respetivo montante, é desproporcionada
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nomeadamente por ter sido deduzida oposição, a tramitação legal adequada, quanto à falta do documento comprovativo da taxa de justiça, é a previstas nas disposições conjugadas dos artºs 7º, nº6