02905/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. É devido IRS a título de mais-valias –rendimentos da categoria
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. É devido IRS a título de mais-valias –rendimentos da categoria
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
casos de produção posterior do documento ou conhecimento posterior do documento ou ao seu acesso posterior pelo sujeito) ou, ainda, quando exista necessidade do documento revelada em resultado do julgamento ... instância (casos de novidade ou imprevisibilidade da decisão). 2. Perante uma transacção judicial ao juiz apenas se impõe o conhecimento das questões relacionadas com a legalidade do acordo e qualidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
assinou, consubstancia um documento autêntico, pelo que, salvo invocação da respetiva falsidade, a ser deduzido mediante o incidente de falsidade de ato judicial a que alude o art. 451º
Relator: SERRA BAPTISTA
notificado, estamos perante um documento falso - e é comumente entendido que a acta judicial é um documento autêntico. II - A falsidade tem que ser arguida pela parte no prazo
Relator: SOFIA DAVID
junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer ... subjectivos, relacionados com a possibilidade do conhecimento do documento apenas em data posterior àquele encerramento; III - Com a fundamentação da decisão judicial visa-se exteriorizar o raciocínio decisório
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Não é de admitir a junção de documentos apresentados com o
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (OE
Relator: PAULA DO PAÇO
acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos previstos pelo artigo 369º do Código Civil, pois é exarada por oficial público, dentro das suas funções de atestação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1048º do CPC encontram-se previstos dois processos de inquérito judicial à sociedade distintos: a) o inquérito judicial à sociedade previsto no seu n.º 1, que se pode fundar ... gerentes; e b) o inquérito judicial à sociedade com fundamento na não apresentação pontual do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas. 5- Esses
Relator: VÍTOR AMARAL
querer alegar a factualidade relevante quanto ao contrato celebrado, bem como pela junção de documentos com omissão de assinaturas, entendendo, assim, o julgador não poder apurar “o que não quiseram ... superior, não podendo ser substituída por prova testemunhal, por confissão ou por presunção judicial. 4. - Inexistindo documento com força probatória superior, os factos referentes ao contrato e respetivo clausulado (incluindo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como feitas pelo respectivo subscritor. Mas, diferentemente do documento autêntico, que provém de uma entidade dotada de fé pública, o documento particular não prova plenamente os factos que nele sejam ... extraprocessualmente. VI - Decorre do disposto no art. 358º/1 do C.Civil que só a confissão judicial escrita tem força probatória plena, pelo que o facto de a audiência ser gravada não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade ... artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário. 4. A fundamentação de facto da decisão judicial deve incluir, não só a indicação dos elementos de prova que foram utilizados para formar
Relator: HELENA CANELAS
decisão judicial já transita em julgado, pressuposto primeiro a que alude o art.º 154.º, n.º 1 do CPTA. II – A revisão da decisão judicial transitada em julgado ... pelo juiz no exercício das suas funções; ii) se verifique a falsidade de documento ou ato judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou árbitros, que possam, em qualquer
Relator: MARGARIDA REIS
I - Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
34/2004, de 29/7, o requerente da nomeação de patrono deve juntar ao processo judicial, naquele prazo, documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio, nessa modalidade, na segurança social ... efeitos de interrupção do prazo que está em curso, a junção aos autos de documento comprovativo de haver sido solicitado o benefício de apoio judiciário, quando resulta de informação prestada
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede de impugnação judicial, a ilisão da presunção - juris tantum - decorrente dos n.ºs 2 e 3 do artigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
423º, ou seja, para possibilitar a junção de documentos para além dos momentos temporais definidos nos n.ºs 1 e 2 do art.º 423º, se, e na medida ... atacar tal depoimento e juntar documentos para prova da “falta à verdade” do mesmo, porque, em primeiro lugar, a junção de documentos em processo judicial tem a função de confirmar
Relator: Frederico Macedo Branco
revisão pode recair sobre qualquer decisão quando se verifique a falsidade de documento ou ato judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou árbitros, que possam, em qualquer ... prazo de 60 dias conta-se do momento em que a parte obteve o documento ou do conhecimento pela parte da falsidade, da nulidade ou da anulabilidade da confissão, desistência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
citação. 4. A certidão de citação lavrada por agente de execução ou funcionário judicial é um documento autêntico que, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
direito à partilha desses bens integrava a universalidade jurídica titulada pelo documento de transmissão judicial