00162/26.7BECBR
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
CPPT, destina-se a impugnar decisões que afetem direitos ou interesses legítimos, quando não exista meio próprio para a defesa dos mesmos, e sendo o processo de oposição à execução
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
CPPT, destina-se a impugnar decisões que afetem direitos ou interesses legítimos, quando não exista meio próprio para a defesa dos mesmos, e sendo o processo de oposição à execução
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Quanto aos interesses e valores subjacentes a estes normativos, inseridos nas regras relativas à deontologia do advogado, decorre que os mesmos visam tutelar, por um lado, a defesa da dignidade ... isto é, quando for absolutamente necessário para a defesa da dignidade e dos direitos e dos interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes, pode ser autorizada
Relator: CRISTINA NEVES
recorrer a um uso manifestamente reprovável dos meios processuais legítimos ao dispor das partes para defesa dos seus direitos e interesses tutelados pela lei processual ou substantiva. VI- Litiga
Relator: ALICE SANTOS
1. É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
actos em matéria tributária que afectem direitos e interesses legítimos dos contribuintes, devem conter a decisão, os seus fundamentos, meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
CPPT; II- Os actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam validamente notificados –Cfr. artº ... actos em matéria tributária conterão sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado, bem como a indicação da entidade
Relator: LUCAS MARTINS
executado, ou a terceiro, reagir contra decisões do mesmo que afectem direitos ou interesses legítimos seus, consubstancia um procedimento estranho ao normal desenvolvimento da lide executiva; 2. À míngua ... mostre necessário ao exercício do contraditório a matéria que constitua defesa por excepção, invocada pela FPública reclamada; 5. A defesa por excepção traduz-se na alegação de factos distintos
Relator: ANABELA RUSSO
interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam validamente notificados devendo as notificações conter sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa
Relator: Cândido de Pinho
sobre aspectos probatórios ou processuais e seja ou não lesiva de direitos fundamentais ou interesses legítimos das partes; 3ª- porque assim é tratada a questão no art. 280º, nºl ... logo intervir opinando em defesa da legalidade( arts. 15º da LPTA e 219º, nºl, da CRP) numa posição equidistante das partes, mesmo que contra os interesses do Estado que representa
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
defesa do notificando – artigo 198.º, nºs 1 e 4 do Código de Processo Civil. 3. Deve entender-se que o incumprimento dessa formalidade pode prejudicar a defesa do notificando ... notificação inválida de atos em matéria tributária que afetem dos direitos e interesses legítimos do contribuinte não produz efeitos em relação a este – artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
procedimento destinado à aplicação dos artigos 71º e seguintes do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público, tendente à efetivação da remoção dos suportes publicitários ... atos administrativos impugnáveis consubstanciam-se em atos com efeitos externos, lesivos de direitos ou interesses legítimos dos interessados, com exclusão daqueles que sejam meramente instrumentais, como serão os atos preparatórios
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem deverá salvaguardar o “interesse superior da criança ou do jovem”, nomeadamente dando prioridade à continuidade de relações de afeto ... devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto (art. 4º, al. a), da LPCJP). II. Este interesse, porque consubstancia um conceito jurídico indeterminado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
seja do interesse da sua defesa, impor o requerimento de junção ao processo crime de documentos que podem prejudicar a defesa seria atacar frontalmente esse direito de defesa em processo ... Constituição da República Portuguesa. 10. Mostra-se nesse caso legítimo e atendível o interesse no acesso à informação e documentação pretendidos, apesar de conter dados nominativos de terceiros – alínea
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
outrossim, o dever que é atribuído àquele de agir de forma a defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas - cfr. art. 97º ... imputações, em atos orais ou por escrito, que sejam de reputar indispensáveis à defesa da causa”. A jurisprudência do TEDH concernente à norma do art. 10º da CEDH tem considerado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
alegado incumpridor da obrigação de alimentos fixada em processo tutelar cível possa em sua defesa alegar e provar o cumprimento, cujo ónus de prova lhe pertence nos termos gerais ... citação pessoal. 3 - Só uma notificação pessoal nos termos referidos acautelará suficientemente os legítimos interesses do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (e hoje a maiores em formação
Relator: JORGE BISPO
factos ofensivos da honra e da consideração do visado é feita para realizar interesses legítimos e o agente prove a verdade da mesma imputação ou tenha tido fundamento sério para ... juízos de valor, claramente ofensivos, não era indispensável à defesa da sua posição processual nem se destinou a realizar um interesse sobreponível ao direito à honra e consideração do visado
Relator: FELIZARDO PAIVA
caso interessa, “for necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, excepto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular ... não se aplica “se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. A imunidade que a lei assegura aos senhores advogados é a
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
forma a que não lhe seja coartado o acesso aos tribunais, na defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. IV - A concessão ou não do apoio judiciário não está ... terminado o prazo para o pagamento da taxa de justiça, situação em que seriam legítimos os argumentos fundados na não retroatividade do pedido de apoio judiciário.* * Sumário elaborado pelo relator