235 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 5

    467/13.7TBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    433/82, de 27-10. VII - Não é “distribuição por grosso de medicamentos” a cedência de cerca de trinta medicamentos a uma farmácia no Algarve, na mesma localidade, num período ... nºs. 3 e 5 do Dec-Lei n. 307/2007, de 31-08, na redacção dada pelo Dec-Lei n. 171/2012, de 01-08, consagra uma causa de exclusão da ilicitude

  2. TCASsó sumário

    00225/04

    Relator: Xavier Forte

    forma imediata , a requerida suspensão de eficácia do acto , dado que se encontra em situação de inactividade , por baixa médica , e não alega prejuízos concretos advenientes da sua manutenção ... processo principal , sendo que nem se revela previsível a instauração de processo disciplinar , dado o tratamento conferido a alguns Chefes e Sub-chefes , que têm recusado o serviço de Chefe

  3. TCASsó sumário

    297/18.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    Não obstante ser pacífico entre a jurisprudência que o exame das juntas ou comissões médicas é um juízo pericial extremamente complexo, normalmente expresso numa linguagem muito sintética, própria das histórias ... exame tem de alicerçar-se em observações médicas, em exames, em análises, em regras científicas e em dados efectivamente existentes e que não pode limitar-se a assinalar meras conclusões

  4. TCASsó sumário

    1428/09.6BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    circunstância de as faltas dadas ao serviço, porque fundadas em doença e sob comprovação médica, serem legalmente tidas como justificadas, não permite extrapolar o estabelecimento do nexo causal ... alta clínica e ter regressado ao serviço. II. Esse juízo causal entre as faltas dadas por doença serem consideradas como consequência do acidente em serviço ocorrido não foi formulado

  5. TCANsó sumário

    00330/07.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes. 2. Os valores que um médico recebia por dedicação exclusiva e horário alargado não se incluem no conceito de vencimento devido pela ... horário alargado, podendo dedicar-se a outras actividades remuneradas, o médico estaria a enriquecer ilegitimamente à custa do hospital, dado estar a receber valores que pressupõem a dedicação exclusiva

  6. TRCsó sumário

    85/2000

    Relator: BORDALO LEMA

    trabalhador que se encontra com baixa médica prolongada, só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros 30 dias, decorrido esse prazo, dá-se a suspensão da prestação

  7. TRE

    1142/18.1T8PTM.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente, não só todas as limitações de que o Autor padece, como a repercussão dessas limitações na atividade profissional do Autor, concretamente ... constante no Anexo I. II – Fundando-se os factos dados como provados da sentença recorrida no relatório da junta médica, o qual padece de evidentes deficiências, tais matérias factuais padecem

  8. TRE

    258/13.5TTPTM.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    prova do motivo justificativo das faltas dadas num determinado período, tendo a trabalhadora apresentado à entidade empregadora declaração emitida pela médica de família (centro de saúde) comprovando a sua situação ... trabalhadora estava “apta condicionalmente” reconhecendo-lhe algumas limitações, não podem as faltas dadas no aludido período ser consideradas injustificadas com base num exame de verificação da situação de doença realizado

  9. TRG

    1312/08.0TBFAF-A.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    especial relativa a perícias médicas, é afastada a regra geral contida no Código de Processo Civil segundo a qual a segunda perícia é colegial, fazendo vigorar exactamente o regime inverso ... perícia será colegial. II - Em face da redacção dada ao artº 21º, nº4, da Lei 45/2004, no âmbito das perícias médico-legais, não basta que uma das partes requeira

  10. TRG

    1185/07-1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    medicamento envolve o risco da ocorrência de reacções adversas ou efeitos prejudiciais, que deve ser dado a conhecer por quem o produz e comercializa. II- Porém, por seu turno ... paciente, embora, na maioria dos casos, seja guiada por um técnico, o seu médico, sobretudo quando se trate de medicamento sujeito a receita médica) os benefícios e os riscos possivelmente

  11. TCANsó sumário

    01988/17.8BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    apenas adquiram dispositivos médicos que disponham de código de dispositivo médico, sendo que à medida que forem disponibilizados grupos de dispositivos médicos na codificação, a sua aquisição pelos hospitais ... pedido de codificação de equipamento; III — Se o dispositivo médico pertencente a grupo codificado não constar da respectiva base de dados do INFARMED e o concorrente não anexar