124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    Pacto Internacional sobre Direitos Civicos e Politicos (PIDCP), ambos entrados em vigor posteriormente aquela norma de lei adjectiva penal, por violação do principio da superioridade hierarquica do direito internacional pacticio ... Constituição, uma vez que a faculdade de recorrer da condenação em processo criminal, quer no plano juridico, quer no plano factico, constitui expressão directa das garantias de defesa

  2. TRE

    92/22.1TELSB-A.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    sentido de diligenciar-se uma investigação eficaz da criminalidade referida na última parte do n.º 6 do artigo 89.º do CPP, altamente lesiva de interesses fundamentais da sociedade ... não dependem do próprio, nem dos órgãos de polícia criminal, e às vezes dependem mesmo de mecanismos de cooperação internacional, que são morosos, pelo que o prazo normal previsto para

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    citado Codigo Penal, consoante a concreta integração dos respectivos elementos tipicos; 13- O procedimento criminal por "calumnia" e "injuria" esta sujeito aos pressupostos de procedibilidade definidos no artigo ... caracter publico segun los tratados", o procedimento criminal depende de iniciativa ("excitacion") do Governo; 16- Na falta de tratado internacional que permita qualificar um membro de Governo ou autoridade estrangeiros

  4. TREcitado por 2

    183/22.9YREVR

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal ... pedido de extradição o envolvimento do Extraditando em crimes de associação para o tráfico internacional de drogas e associação criminosa, ao que parece os de maior gravidade, e ainda

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    matéria penal; Capítulo I - Da extradição (artigos 29º a 47º); Capítulo II - Do registo criminal (artigos 48º a 50º); Título IV - Disposições finais (artigos 51º a 53º). 3. Antes ... extradição; trata no capítulo II (artigos 48º a 50º) do registo criminal. 4.10.1. A matéria da cooperação judiciária internacional em matéria penal (extradição incluída) é, entre nós, regulada pelo Decreto

  6. TRE

    256/25.6YREVR

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    responsabilidade do relator) I. O instituto da extradição constitui uma forma de cooperação internacional em matéria penal, através da qual um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega ... pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou para cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa de liberdade, por infração cujo conhecimento

  7. TRE

    90/23.8JAFAR-B.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    internacional e demais legislação em vigor. 2 - Para além de outras que lhe sejam cometidas por lei, são atribuições do sistema da autoridade marítima: (…) k) Prevenção e repressão da criminalidade ... aplicável é a portuguesa, julgando-se não verificada a arguição da incompetência internacional dos tribunais portugueses