Tribunal da Relação de Coimbra
1 - A prisão preventiva constitui medida de coacção decretada no âmbito de um processo criminal e visa assegurar fmalidades cautelares relacionadas com aquele processo, sendo que a detenção provisória para extradição visa assegurar a possibilidade de efectiva execução da decisão de extradição, pelo que é diverso o regime jurídico destas duas medidas de privação de liberdade. II — Deste modo, o tempo de detenção sofrido pelo extraditando no processo de extradição não deve ser adicionado ao tempo de prisão preventiva sofrido no processo criminal para efeitos de contagem do prazo de duração máxima desta medida de coacção.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.