173/21.9T8ELV-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
pais, ainda que a parte tenha acesso eletrónico aos autos e poder, em qualquer momento – sem a tal estar obrigada - consultar os atos que lhe estão subjacentes, pois tal não
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Relator: MANUEL BARGADO
pais, ainda que a parte tenha acesso eletrónico aos autos e poder, em qualquer momento – sem a tal estar obrigada - consultar os atos que lhe estão subjacentes, pois tal não
Relator: João Beato Oliveira Sousa
correcção dos elementos feitos constar nesses autos, pode eventualmente qualificar-se como violação do dever de zelo (se o funcionário negligenciou a consulta dos meios disponíveis e supostamente aptos para ... seus superiores hierárquicos lhe tenham ordenado, verbalmente e por escrito, que assinasse os referidos autos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
privilégio contra a auto-incriminação. Isto na medida em que estando a arguida obrigada à participação desses resultados laboratoriais na sequência das necessidades de auto-controlo e monitorização, o fornecimento ... não havendo consulta de elementos sujeitos a qualquer segredo, ou violação de outros direitos. Em suma, a obtenção de dados laboratoriais não viola o privilégio contra a auto-incriminação. Limita
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes do procedimento ... taxativo. II - Nem dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não
Relator: JOSÉ LÚCIO
vigência do segredo de justiça, a solicitar que seja “adiado” o acesso aos autos nos termos do art. 89º, n.º 6, do CPP, uma vez que nesse momento ... direito de consulta dos elementos do processo. 3 - Se o MP quiser impedir essa consequência legalmente estabelecida (o acesso aos autos) tem que o requerer atempadamente, de modo a transferir
Relator: Hélder Vieira
instrução dos autos, tendo a ausência de impulso processual sido precedida de despacho judicial que, tendo decidido pelo indeferimento de um requerimento de junção aos autos de processo instrutor ... dificuldade de consulta, e ainda, para além desse indeferimento, ordenou a notificação dos autores, o que foi efectuado, no sentido de os alertar expressamente de que «os autos ficam
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
referência a preços médios obtidos em eventuais consultas preliminares ao mercado». E, perscrutado o demais teor das peças do procedimento juntas aos autos, também não se retira das mesmas qual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação de uma entidade para vir aos autos confirmar se a autora, por intermédio da sua advogada requereu e a realizou a consulta do processo no âmbito da questão
Relator: CREMILDE MIRANDA
devedor originário e dos responsáveis solidários, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão de execução fiscal disponha; II. Não constando ... dívida exequenda, e não resultando dos autos a efectivação de outras diligências no sentido de averiguar tal situação, para além de consultas a bancos quanto à existência de contas bancárias
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
executados quando poderão ser obtidos pela consulta à base de dados feita pelo agente de execução com os elementos já constantes dos autos
Relator: ALVES DUARTE
alicerçando-se nos documentos constantes dos autos, a saber: relatório pericial de clínica médico-legal de fls. 58 e 59 e ficha de consulta ... efectuando o cabal exame crítico dessas provas, aproveitando-se todo o mais praticado nos autos.[19] Pelo que cumpre agora decidir em conformidade com o atrás referido. III - Decisão. Termos
Relator: ANABELA RUSSO
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira (RCPIT)] III – Se nos autos se mostra provado que, quanto ao exercício de 2001 e relativamente à Recorrida decorreram dois procedimentos ... Despacho 2005 01296, datado de 07/06/2005 e notificado à impugnante em 13/06/2005, destinado à consulta, recolha e cruzamento de elementos e outro, a coberto da Ordem de Serviço
Relator: MANUEL BARGADO
autos, garantindo o contraditório, a decisão final de mérito será desfavorável àquele a quem tais factos (omitidos) beneficiavam. III - O facto de o réu ter deixado de ir às consultas
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
produzida nos autos com vista à comprovação da citação, como causa interruptiva da prescrição. III – Não logra tal desiderato o documento interno da ATA - print da consulta do registo privativo ... termo em todas as notificações no âmbito das execuções fiscais], perante a inexistência nos autos de qualquer evidência documental dos ofícios que foram enviados por cartas registadas com aviso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
requerimento a pedir a respetiva consulta com fundamento na norma (art. 27/4 Portaria n.º 280/2013, de 26.08) que permite o acesso aos autos aos advogados que neles não exercem
Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO
facto de o titular dos autos frequentar o ginásio propriedade da sociedade comercial que é parte na acção e recorrer aos serviços de consulta de nutricionismo ali prestados
Relator: PAULO CARVALHO
aceitar (como no caso destes autos) a mesma considera-se não escrita ou não declarada, ficando a partir desse momento disponível para consulta pelos outros candidatos, por força do artº
Relator: Frederico Macedo Branco
necessidade de vir aos autos requerer a confiança do processo e a concessão de um prazo suplementar a fim de proceder à sua consulta, de modo a dar satisfação
Relator: PROENÇA DA COSTA
prisão, o acesso à consulta dos elementos de prova (ou sua súmula) em que, concretamente, se funda a sua prisão preventiva, se do auto de interrogatório constar uma súmula