151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01796/07.4BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    correcção dos elementos feitos constar nesses autos, pode eventualmente qualificar-se como violação do dever de zelo (se o funcionário negligenciou a consulta dos meios disponíveis e supostamente aptos para ... seus superiores hierárquicos lhe tenham ordenado, verbalmente e por escrito, que assinasse os referidos autos.* *Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRE

    488/19.6T9STR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    privilégio contra a auto-incriminação. Isto na medida em que estando a arguida obrigada à participação desses resultados laboratoriais na sequência das necessidades de auto-controlo e monitorização, o fornecimento ... não havendo consulta de elementos sujeitos a qualquer segredo, ou violação de outros direitos. Em suma, a obtenção de dados laboratoriais não viola o privilégio contra a auto-incriminação. Limita

  3. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes do procedimento ... taxativo. II - Nem dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não

  4. TRE

    778/08.3TAPTM-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    vigência do segredo de justiça, a solicitar que seja “adiado” o acesso aos autos nos termos do art. 89º, n.º 6, do CPP, uma vez que nesse momento ... direito de consulta dos elementos do processo. 3 - Se o MP quiser impedir essa consequência legalmente estabelecida (o acesso aos autos) tem que o requerer atempadamente, de modo a transferir

  5. TCANsó sumário

    00248/08.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    instrução dos autos, tendo a ausência de impulso processual sido precedida de despacho judicial que, tendo decidido pelo indeferimento de um requerimento de junção aos autos de processo instrutor ... dificuldade de consulta, e ainda, para além desse indeferimento, ordenou a notificação dos autores, o que foi efectuado, no sentido de os alertar expressamente de que «os autos ficam

  6. TCANsó sumário

    00226/11.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação de uma entidade para vir aos autos confirmar se a autora, por intermédio da sua advogada requereu e a realizou a consulta do processo no âmbito da questão

  7. TCASsó sumário

    09664/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    devedor originário e dos responsáveis solidários, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão de execução fiscal disponha; II. Não constando ... dívida exequenda, e não resultando dos autos a efectivação de outras diligências no sentido de averiguar tal situação, para além de consultas a bancos quanto à existência de contas bancárias

  8. TCAScitado por 2só sumário

    05674/12

    Relator: ANABELA RUSSO

    Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira (RCPIT)] III – Se nos autos se mostra provado que, quanto ao exercício de 2001 e relativamente à Recorrida decorreram dois procedimentos ... Despacho 2005 01296, datado de 07/06/2005 e notificado à impugnante em 13/06/2005, destinado à consulta, recolha e cruzamento de elementos e outro, a coberto da Ordem de Serviço

  9. TCANsó sumário

    01406/24.5BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    produzida nos autos com vista à comprovação da citação, como causa interruptiva da prescrição. III – Não logra tal desiderato o documento interno da ATA - print da consulta do registo privativo ... termo em todas as notificações no âmbito das execuções fiscais], perante a inexistência nos autos de qualquer evidência documental dos ofícios que foram enviados por cartas registadas com aviso

  10. TCASsó sumário

    204/22.5 BELLE-A

    Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO

    facto de o titular dos autos frequentar o ginásio propriedade da sociedade comercial que é parte na acção e recorrer aos serviços de consulta de nutricionismo ali prestados

  11. TCASsó sumário

    07636/11

    Relator: PAULO CARVALHO

    aceitar (como no caso destes autos) a mesma considera-se não escrita ou não declarada, ficando a partir desse momento disponível para consulta pelos outros candidatos, por força do artº