Tribunal Central Administrativo Norte
A recusa de um funcionário da Câmara Municipal do Porto, a exercer funções de fiscal municipal de trânsito na Direcção Municipal da Via Pública, em assinar determinados autos de contra-ordenação lavrados pela Secção Administrativa da Direcção Geral da Via Pública, a pretexto de ter dúvidas sobre a correcção dos elementos feitos constar nesses autos, pode eventualmente qualificar-se como violação do dever de zelo (se o funcionário negligenciou a consulta dos meios disponíveis e supostamente aptos para esclarecer essas dúvidas) mas nunca como violação do dever de obediência, ainda que os seus superiores hierárquicos lhe tenham ordenado, verbalmente e por escrito, que assinasse os referidos autos.* *Sumário elaborado pelo Relator
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