52 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  2. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  3. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pretender o arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, torna-se necessário que o requerente ... Português/Ministério das Finanças com base no artº.16, da Directiva 2010/24/UE do Conselho, de 16 de Março de 2010 (cfr.nº.1 do probatório), normativo que prevê

  4. TCASsó sumário

    00780/03

    Relator: José Gomes Correia

    para efeitos de caducidade das autorizações legislativas é a da aprovação dos diplomas em Conselho de Ministros, e não a data da promulgação ou a da referenda. Basta a existência ... Contribuições e Impostos e aí se prescrevia que competia aos serviços de justiça fiscal "conhecer das execuções fiscais e outras que respeitem a créditos equiparados aos do Estado

  5. TCASsó sumário

    579/24.1BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança dos mesmos. VI - O legislador fiscal estabeleceu, no nº 5 do artigo 136º do CPPT que o fundado receio de diminuição ... património do devedor ou responsável subsidiário. VIII - O artigo 16º da Directiva 2010/24/EU do Conselho, de 16 de Março de 2010, prevê a possibilidade das autoridades do Estado-Membro requerente

  6. TCASsó sumário

    1119/18.7BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    citação do executado, no âmbito de procedimento regulado pela Directiva n.º2010/24/UE, do Conselho, de 16 de Março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos ... consumou. 4) A falta de citação configura nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando possa prejudicar a defesa do citando, o que no caso sucedeu, dado que o citando

  7. TCASsó sumário

    02296/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. 5. Sem prejuízo ... observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários

  8. TCASsó sumário

    02296/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. 5. Sem prejuízo ... observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários

  9. TCASsó sumário

    48043/24.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    aprovação de localização do novo aeroporto de Lisboa [NAL], decidida na Resolução de Conselho de Ministros [RCM] nº 66/2024, de 27 de Maio; IV - A referida RCM especifica ... matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas - v. o nº 2 do artigo 268º da CRP, regulado

  10. TCASsó sumário

    05173/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  11. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem