585/2025-T
Regime de Patent Box – programas de computador
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Regime de Patent Box – programas de computador
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
não tem efeito de vinculação, in casu, com vista à alteração de um cômputo e uma liquidação de penas, que já se mostram devidamente transitados desde Agosto
Despesas com teletrabalho - aquisição de monitor pelos trabalhadores a quem foi atribuído computador portátil pela empresa
Relator: JOÃO NOVAIS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas para a pena de prisão, previstas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não
Direitos de autor sobre programas de computador – Obrigatoriedade de registo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não
Derramas; Grupo económico; Cômputo; Objecto do processo arbitral tributário; Vícios próprios
Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território
Relator: DORA LUCAS NETO
direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva; ii) O cômputo do lapso temporal de atraso indemnizável deve ser calculado tendo por base o tempo global
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato. 2.- Tendo o autor ( técnico informático) desenvolvido e criado um programa de computador ( para gestão de clientes ) enquanto funcionário da ré, as aplicações encomendadas por terceiros, embora feitas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado
Arquivo em suporte eletrónico/digital - Faturas emitidas e processadas por computador, em substituição do respetivo arquivo em suporte de papel
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não há lugar a cômputo sucessivo de penas quando estiver em causa o cumprimento de uma pena autónoma pela prática de crimes pelo arguido quando se encontrava em liberdade condicional
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recepção do documento electrónico correspondente. IV - Não integra justo impedimento a avaria do computador do Sr. Advogado subscritor da peça processual, impeditiva da expedição ou remessa da peça processual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coima), atento o disposto no artº.80, nº.1, do R.G.I.Tributárias, devendo o cômputo do referido prazo ser calculado nos termos do disposto no artº.60, do Regime Geral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Mais se dirá que o prazo para dedução de impugnação é de quinze dias computado da notificação da decisão arbitral (cfr.artº.27, nº.1, do dec.lei 10/2011, de 20/1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coima), atento o disposto no artº.80, nº.1, do R.G.I.Tributárias, devendo o cômputo do referido prazo ser calculado nos termos do disposto no artº.60, do Regime Geral