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Relator: DR. JAIME FERREIRA
razão da nacionalidade . IV – A competência internacional designa a fracção do poder jurisdicional atribuída aos tribunais de um Estado no seu conjunto e face aos tribunais estrangeiros, para o julgamento
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Relator: DR. JAIME FERREIRA
razão da nacionalidade . IV – A competência internacional designa a fracção do poder jurisdicional atribuída aos tribunais de um Estado no seu conjunto e face aos tribunais estrangeiros, para o julgamento
Relator: FERNANDO BENTO
acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009 dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, que reconstituiu a carreira militar do tenente-coronel na reforma ... referido acto com o mencionado fundamento, deverá, pois, ser indeferida; 3.ª – É da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior do Exército a promoção a coronel de um tenente
Relator: RUI PESTANA
acto gerador da responsabilidade, pertencendo a competência para conhecer destes pedidos aos tribunais judiciais. IV - O lesado não pode demandar conjuntamente o Estado e o autor do acto gerador
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados ... geral de configuração do exercício das competências inspectivas como um procedimento de natureza tributária. Na verdade, antes da L.G.T., a lei conferia um conjunto de poderes inspectivos à A. Fiscal
Relator: RAQUEL REGO
quanto ao convívio com cada um dos progenitores. IV – Havendo competência de ambos os progenitores para a guarda conjunta, com residência alternada, é esta a que mais se assemelha
Relator: Hélder Vieira
facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia ... particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administrativos
Relator: JAIME FERREIRA
Prof. Dr. Rui Manuel Moura Ramos, in R.L.J., ano 130º - 1997/1998, pg. 213) -, atribui competência exclusiva aos tribunais portugueses para as acções relativas a direitos reais…sobre bens imóveis sitos ... Tribunal brasileiro tem competência para essa habilitação e partilha, sem o que nunca poderia ter lugar uma partilha conjunta dos bens deixados pelo inventariado, como se pretende que seja possível
Relator: MOREIRA DAS NEVES
função jurisdicional (ou reserva de juiz) e o conjunto dos atos que se incluem no seu âmbito de competência exige a compatibilização com o princípio da estrutura acusatória do processo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
infracção criminal a instrução e o julgamento conjunto dos diferentes ilícitos. Esta situação de concurso encontra-s limitada pela competência por conexão prevista no art. 24.º do CPP, isto
Relator: MONTEIRO DINIS
compreendendo-se no ambito dessas providencias o conjunto de regras e medidas regulamentadoras do funcionamento do respectivo processo eleitoral. II - A competencia conferida pela Lei n. 21/85 ao Conselho Superior
Relator: NUNES DE ALMEIDA
definição da competencia dos tribunais arbitrais inclui-se na competencia exclusiva da Assembleia da Republica, pelo menos sempre que afecte ou contenda com a definição da competencia dos tribunais estaduais ... pela inconstitucionalidade organica do preceito no seu conjunto. V - So tem legitimidade constitucional para interpretar autenticamente uma norma quem detiver competencia constitucional para a emitir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Tendo a Requerente solicitado a prestação de informação sobre um conjunto de processos de contra-ordenação por eventual infracção ao Código da Estrada - contra-ordenações rodoviárias -, visando ser informada sobre ... causa pedido de prestação de informação que incide sobre processos de contra-ordenação cuja competência material está excluída da ordem de jurisdição dos Tribunais Administrativos. II. Nos termos do artº
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
mandato de quatro anos, atribuído, conjuntamente, a todos os seus titulares (no caso, presidente e vogais - artigo 75.° do Quadro de Competências) por falta de confiança política.* * Sumário elaborado pelo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Tendo-se verificado a transferência de competências do Município para as freguesias, mal se compreenderia que os correspondentes recursos, nomeadamente humanos não pudessem acompanhar essa transferência. II - A reorganização administrativa ... 56/2012 introduziu determina a implementação de um conjunto de medidas de entre as quais se destaca a “atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia” e “o enquadramento
Relator: GOMES DA SILVA
Fala-se de “competência”; quando reportada à fracção do poder jurisdicional atribuída aos tribunais portugueses no seu conjunto, perante os estrangeiros, relativamente a acções que tenham algum elemento de conexão ... localização da causa de pedir ou dos fundamentos da acção, etc.), fala-se em competência internacional. 2. Os critérios da atribuição da competência internacional aos tribunais portugueses, em face
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Estado-Administração em Administração direta, indireta e autónoma, a Administração direta abrange o conjunto de serviços centrais e periféricos, estruturados em ministérios, dependentes do Governo, e sujeitos ao poder ... considerados departamentos governamentais ou ministeriais, sem personalidade jurídica, com competências determinadas, dirigidos pelos ministros respetivos, compreendendo, na sua estrutura, o conjunto de serviços da administração direta, que preparam e executam
Relator: JOÃO MARQUES
O nº 5 do artigo 646º, do Código de Processo Civil, abarca
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto dos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade ... parte de um conjunto de instrumentos legislativos da União em matéria de relações privadas internacionais de natureza familiar e sucessória. II. No que concerne à competência em “questões relativas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se pelos termos em que o autor configura a relação jurídica controvertida. II - É condição para aplicação do regime previsto no Regulamento ... verificação não tem de ser conjunta ou cumulativa, bastando a verificação de um dos fatores, ainda que isolado, para que haja competência dos tribunais portugueses. IV - O critério ou principio