808 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3647/09.6TJCBR-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    inibição para o comércio deixou, no CIRE, de ser imediata e automática, mas mantém o CIRE a mesma atitude de desconfiança quanto à actuação, na área económica, em relação ... contribuiu para a insolvência; por outro lado, com a inibição para o exercício do comércio protege-se a actividade mercantil. 2 – Tendo carácter temporário – de 2 a 10 anos – cabe

  2. TRC

    591/18.0T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    entidade desta a que está ligado pelo vínculo societário. 3. Compete aos juízos do comércio, além do mais, a apreciação das acções relativas ao “exercício de direito sociais”, isto ... impostas pelo art.º 245 do CSC, é de considerar que o juízo do comércio é materialmente competente para preparar e julgar a acção (art.º 128º

  3. TRG

    3478/16.7T8VNF-D.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    decisão, para fixar a duração do período de inibição para o exercício do comércio deve ponderar-se a gravidade da conduta da pessoa afectada com a qualificação como culposa ... elementos a fixação em cinco anos do período de inibição para o exercício do comércio por parte das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência. 5 – Atentos os actos praticados pelos

  4. TCANsó sumário

    00647/11.0BEAVR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    cônjuges, nos casos em que estão em causa actividades lucrativas, atento o exercício do comércio que essas actividades pressupõem e pela presunção de proveito comum das dívidas contraídas nesse exercício ... dívida exequenda da responsabilidade comum do casal, já que contraída no exercício do comércio (al. d) do nº 1 do art. 1691º do CCivil) e na constância do matrimónio, pelo

  5. TRGsó sumário

    866/02-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    Código da Propriedade Industrial. III-- Porém, tal competência territorial, presentemente, cabe aos Tribunais de Comércio, por força do artigo 89.º, n.º2, al. a) da Lei n.º 3/99 ... área de jurisdição dos tribunais de competência especializada, que são os Tribunais de Comércio, pertence aos tribunais de comarca o exercício das competências àqueles assinaladas na lei, conforme decorre

  6. TCONSTsó sumário

    92-0314

    Relator: BRAVO SERRA

    merito. II - Uma norma que prescreva o cancelamento de autorização do exercicio do comercio bancario por portaria do Ministerio das Finanças aos estabelecimentos que, tendo suspendido os pagamentos, não estabeleceram ... liquidação do estabelecimento bancario ao qual foi retirada a autorização para o exercicio do comercio bancario, por portaria do Ministro das Finanças, alem de perfeitamente logica e sequencial a essa

  7. TRG

    2449/12.7TAGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, competindo-lhes ... nomeadamente, preparar e julgar as execuções que seriam da competência do Tribunal de Comércio, de harmonia com o disposto no art. 97º

  8. TCASsó sumário

    01160/03

    Relator: Gomes Correia

    autos, de mútuo com hipoteca, não pode ser considerado nem objectiva nem subjectivamente de comércio, tal como o define o art. 2° do C. Comercial, aqueles que são especificados ... próprio acto, olhado em concreto, não resulte que ele é alheio ao exercício do comércio do seu autor. VII)- Por sua vez, o art. 394° do C. Comercial considera

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção e comercio de vinhos da Região Demarcada do Douro, exercendo, por devolução estadual os respectivos poderes, incluindo ... desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região; 8 - A natureza das funções administrativas exercidas pela Casa do Douro

  10. TRCcitado por 2

    286652/08.0YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    âmbito as transacções comerciais com consumidores, continuando a ser aplicável aos actos de comércio unilaterais, previstos no artº 99º do Código Comercial, mesmo que o devedor seja consumidor, a taxa

  11. TCANcitado por 2só sumário

    01249/04.2BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    desse bem depende da prévia concessão da administração, titulada por alvará, estando fora do comércio jurídico privado; II. Em cemitério público, as únicas fontes da existência do direito de propriedade

  12. TRGcitado por 2

    956/08.5GAFLG.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    hospitais, câmaras municipais, sede de partido politico, sede de associações, para o exercício de comércio ou indústria, etc. - não sendo necessário que esteja habitada; basta que seja um espaço apto