3647/09.6TJCBR-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
inibição para o comércio deixou, no CIRE, de ser imediata e automática, mas mantém o CIRE a mesma atitude de desconfiança quanto à actuação, na área económica, em relação ... contribuiu para a insolvência; por outro lado, com a inibição para o exercício do comércio protege-se a actividade mercantil. 2 – Tendo carácter temporário – de 2 a 10 anos – cabe