1616/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
julgador no âmbito da qualificação jurídica, o mesmo não se encontra cerceado na capacidade de enquadrar, juridicamente, da forma mais acertada e pertinente a realidade factual com que foi confrontado
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
julgador no âmbito da qualificação jurídica, o mesmo não se encontra cerceado na capacidade de enquadrar, juridicamente, da forma mais acertada e pertinente a realidade factual com que foi confrontado
Relator: JOSÉ CORREIA
respectivo imposto. XIV)- Como pressuposto e critério da tributação no nosso sistema jurídico fiscal, o princípio da capacidade contributiva está expressamente consagrado no artº ... valorativamente neutra, devendo atender apenas às circunstâncias reveladoras da capacidade contributiva do facto ou acto, irrelevando, pois, os imperativos jurídicos ou éticos como pressuposto ou medida da tributação a qual
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B
Relator: ROSA PINTO
dever de representar ou prever o perigo para o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, de valorar esse perigo e de agir por forma a evitar que o resultado ocorra ... facto típico uma atitude pessoal de leviandade ou descuido perante as exigências jurídicas. X – A capacidade de culpa, necessária ao juízo de culpa, é a capacidade pessoal do agente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Fundação, não estando impedida de fazer cessar, de uma forma unilateral, a relação jurídica que tinha estabelecido com a Autora, sua Dirigente, antes do respectivo termo, sempre terá de indemnizá ... indemnização- e não os liquidatários designados- porque aquela subsiste, em termos jurídicos, para fins de liquidação, mantendo capacidade limitada quanto à prática de actos necessários àquela liquidação do património
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do referido tributo não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contribuição sobre o setor bancário, relativa ao ano de 2011, tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II.O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: RUI PEREIRA
Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários para aferir do mérito e das capacidades técnico-jurídicas da recorrente, auditora de justiça do referido curso especial de formação, funda
Relator: Gomes Correia
capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem ... transposição jurídica de axiomas éticos, não têm uma definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. XVI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: MANUEL MATOS
denominação de Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, com base no regime jurídico constante do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 271/89 ... Assembleia Distrital de Coimbra, enquanto sua entidade instituidora; 6ª – Desprovido de personalidade jurídica e, consequentemente, sem capacidade (de gozo) de ser titular de direitos subjectivos ou de estar vinculado
Relator: Gomes Correia
capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem ... transposição jurídica de axiomas éticos, não têm uma definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. VI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
esfera jurídica, ainda que de forma indireta ou implícita, por se tratarem de factos cujos efeitos jurídicos não se podem projetar na esfera jurídica de terceiros ... exoneração do Autor, por estar em causa uma mera operação material sem capacidade de produzir efeitos jurídicos na esfera jurídica do Autor. IV. O facto de o Autor a partir
Relator: Rosário Pais
facto quem exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando atos que produzem efeitos na esfera ... jurídica desta. II - A gerência de facto não implica a presença física do gerente nas instalações da primitiva devedora nem implica exercício em exclusividade, mas antes a prática de atos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
decida o mérito da causa, ou questões parcelares nela suscitadas, baseando-se em razões jurídicas novas, no sentido de não utilizadas pelas partes; III. O acto administrativo impugnável ... lugar, constitui acto dotado de eficácia externa e com capacidade lesiva da esfera jurídica do recorrente, na medida em que lhe destrói a possibilidade de lutar por uma das duas
Relator: Helena Ribeiro
proferir a decisão final, sendo estas, de per se, desprovidas da capacidade de produzir efeitos jurídicos externos. 2- Para que se possa afirmar que houve uma alteração do modelo
Relator: Esperança Mealha
fundou tal despacho, consubstancia um ato meramente confirmativo, ao qual falta a capacidade de produzir efeitos jurídicos inovatórios e, como tal, não tem a virtualidade de abrir um novo prazo