231/15.9YRCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil), não obstará ao procedimento dito
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Relator: FONTE RAMOS
Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil), não obstará ao procedimento dito
Relator: Drª Ana Paula Portela
eventual necessidade que possa advir para a C.M. de realojamento provisório de pessoas sem capacidade económica de procurar uma alternativa de alojamento face à falta de condições mínimas de habitabilidade
Relator: LOPES ROCHA
sobre aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa e sobre o estado e capacidade das pessoas (artigos 164, alinea j) e 167, alineas a) e b) da Constituição da Republica
Relator: CABRAL BARRETO
legalização"; 3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos relativos ao estado civil, a capacidade das pessoas ou a sua situação familiar a sua nacionalidade, ao seu domicilio
Relator: LOPES ROCHA
criterio seguro quanto ao ambito e alcance da materia do "estado e capacidade das pessoas" que, nos ternos da alinea b) do artigo 167 da Constituição da Republica, constitui materia
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Verificação da condição de criação de postos de trabalho exigida pela alínea
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
medida em que constitui uma lesão de bens eminentemente pessoais do lesado (a saúde), determinando-lhe uma deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do seu corpo no desenvolvimento de todas ... atividade profissional remunerada e, ainda que se trate de pessoa já reformada. 4- O cálculo dessa indemnização (frustração da capacidade de ganho futura) é feito por recurso à equidade, devendo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: Vital Lopes
rendimento deve ser imputado à pessoa relativamente à qual se verifica a capacidade contributiva, ou seja, a força económica para suportar o correspondente imposto; 2. Exercendo a impugnante a actividade
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: JOSÉ CRAVO
caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Directivo pelo que a Junta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
medidas e da sua subsidiariedade, se faça sempre em função das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica com uma incapacidade ... acompanhamento adequadas e necessárias a suprir as limitações da capacidade para reger de forma plena a sua pessoa e bens, carecendo da proteção jurídica que lhe advirá da procedência
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
área de preparação técnico-profissional, repercutindo-se tais limitações negativamente na capacidade do Autor desempenhar tarefas pessoais e profissionais, designadamente na sua capacidade de trabalho, sendo impeditivas do exercício ... adaptação domicílio, adaptação de local de trabalho ou veículo e ajuda de terceira pessoa para tarefas pessoais, tais como o banho; considerando ainda, que o Autor se vê “chegado
Relator: JÚLIO PINTO
circulação de peões, desprevenidas, conhecedor das dimensões, potência e capacidade de impacto daquele, não poderia deixar de saber, como qualquer pessoa comum sabe, que esse veículo, nessas circunstâncias, utilizado como
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
imposta a outrem, por ser contra a sua vontade ou quando a pessoa visada ainda não tem capacidade para manifestar esse consentimento, de modo a perturbar a sua liberdade sexual
Relator: Eugénio Sequeira
Notariado, outorgantes para os diversos actos notariais, só podem ser as pessoas físicas dotadas da necessária capacidade para os actos que ali vão exprimir, que podem agir em seu nome ... pessoas colectivas ou de sociedades, os outorgantes são as pessoas físicas que nos termos dos estatutos ou do pacto social para tal foram designados, tendo a necessária capacidade para exprimir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
53º do CIRE deve considerar-se que: - a “aptidão” é, em essência, a capacidade de dada pessoa realizar determinada função e apura-se colocando em confronto a pessoa concreta
Relator: MARGARIDA SOUSA
estabelecimento com espaço com música, pistas de dança e bar, com capacidade para 180 pessoas - em que não se encontrava instalado pórtico de deteção de metais e onde apenas
Relator: Dulce Neto
595º) e que pode perfeitamente ocorrer no domínio das dívidas tributárias, sabido que qualquer pessoa – um terceiro (que é todo aquele que não é sujeito passivo ou interessado directo ... pessoas colectivas celebrarem contratos e, dessa forma, contraírem direitos e deveres obrigacionais, a cujo cumprimento ficam adstritos. E a Liga, enquanto pessoa colectiva, tem capacidade contratual e de assunção