518 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    medida em que constitui uma lesão de bens eminentemente pessoais do lesado (a saúde), determinando-lhe uma deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do seu corpo no desenvolvimento de todas ... atividade profissional remunerada e, ainda que se trate de pessoa já reformada. 4- O cálculo dessa indemnização (frustração da capacidade de ganho futura) é feito por recurso à equidade, devendo

  2. TRE

    3137/23.4T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    medidas e da sua subsidiariedade, se faça sempre em função das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica com uma incapacidade ... acompanhamento adequadas e necessárias a suprir as limitações da capacidade para reger de forma plena a sua pessoa e bens, carecendo da proteção jurídica que lhe advirá da procedência

  3. TRG

    2388/20.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    área de preparação técnico-profissional, repercutindo-se tais limitações negativamente na capacidade do Autor desempenhar tarefas pessoais e profissionais, designadamente na sua capacidade de trabalho, sendo impeditivas do exercício ... adaptação domicílio, adaptação de local de trabalho ou veículo e ajuda de terceira pessoa para tarefas pessoais, tais como o banho; considerando ainda, que o Autor se vê “chegado

  4. TCASsó sumário

    02091/07

    Relator: Eugénio Sequeira

    Notariado, outorgantes para os diversos actos notariais, só podem ser as pessoas físicas dotadas da necessária capacidade para os actos que ali vão exprimir, que podem agir em seu nome ... pessoas colectivas ou de sociedades, os outorgantes são as pessoas físicas que nos termos dos estatutos ou do pacto social para tal foram designados, tendo a necessária capacidade para exprimir

  5. TCANsó sumário

    00002/05.0BCPRT

    Relator: Dulce Neto

    595º) e que pode perfeitamente ocorrer no domínio das dívidas tributárias, sabido que qualquer pessoa – um terceiro (que é todo aquele que não é sujeito passivo ou interessado directo ... pessoas colectivas celebrarem contratos e, dessa forma, contraírem direitos e deveres obrigacionais, a cujo cumprimento ficam adstritos. E a Liga, enquanto pessoa colectiva, tem capacidade contratual e de assunção