1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
vida diferenciado. 1.52- O arguido F. é o único filho de um casal de assalariados agrícolas e de fracos recursos económicos; o seu processo de crescimento decorreu, junto dos pais
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
vida diferenciado. 1.52- O arguido F. é o único filho de um casal de assalariados agrícolas e de fracos recursos económicos; o seu processo de crescimento decorreu, junto dos pais
Relator: MATA RIBEIRO
agricultor autónomo e provando-se que o mesmo utiliza na exploração do prédio predominantemente assalariados, terá de considerar-se que o arrendamento não é “a agricultor autónomo”. II - Neste caso
Relator: HÉLDER ROQUE
pública, o acto ilícito, violador dos direitos de terceiro, de funcionário – nomeado, contratado ou assalariado-, no exercício das suas funções públicas e por causa desse exercício, para os fins
Relator: Aníbal Ferraz
base suficiente e segura para concluir não serem sujeitos passivos de tal tributo “os assalariados, empregados por conta de outrem ou outros trabalhadores equiparados, nomeadamente os administradores ou gerentes
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
presente diploma, ... “. III – Encontrando-se o autor contratado a prazo, tal situação era de “assalariado acidental”, conforme expressamente é definida no artº 2º, nº 3, al. a), do Regulamento Geral
Relator: MARIA AUGUSTA
enquanto sócios das arguidas, estavam contratualmente obrigadas a pagar integralmente os salários dos seus assalariados, já está sequer provado que exista um nexo de causalidade entre a não entrega
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
362/78, de 28 de Novembro, tem natureza especial e visou abranger antigos servidores e assalariados da administração ultramarina, que não reuniam os requisitos legais de ingresso no Quadro Geral
Relator: E. Sequeira
Departamento de Agricultura; 2. O pessoal ao serviço de embaixada estrangeira, como assalariado, goza de isenção de IRS quanto às remunerações auferidas, se existir direito internacional que o preveja
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
tempo a exercer, na empresa de que foi nomeado gerente, funções de mero assalariado, em nada se distinguindo dos outros, sendo as deliberações sobre a vida da mesma tomadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
pessoas do seu agregado domestico, sem recurso ou com recurso excepcional a trabalho assalariado, tal como resulta do artigo 73 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, equivale
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Setembro de 1970, com a categoria de capataz do quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, em Angola, a que correspondia a remuneração mensal
Relator: TAVARES DA COSTA
Agosto de 1965, e no Decreto n 360/71, de 21 de Agosto; 2- Aos assalariados eventuais que trabalham em regime de prestação de serviço ha mais
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
possam ser asseguradas pelo pessoal permanente, podem ser satisfeitas por pessoal eventual contratado ou assalariado alem dos quadros (artigos 22, n 2 e 47 do Decreto
Relator: MIGUEL CAEIRO
serviço anterior a inscrição como subscritores, dos operarios serralheiros do quadro de pessoal assalariado da Fabrica Militar de Braço de Prata provindos dos quadros do extinto Arsenal do Exercito
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não tem aplicação quando um assalariado que não esta suspenso de exercicio e vencimentos por decisão hierarquica, falte ao serviço por estar preso
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
empregados assalariados admitidos anteriormente a 1 de Janeiro de 1936 como agentes fiscais da antiga Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Generos Alimenticios, no regime dos Decretos