217/10.0TBFZZ-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
produzidas, são necessárias para a formação da sua convicção e apuramento da verdade: se concluir que sim, ordena a diligência, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo ... revogada pelo Tribunal da Relação se verificar que ela é necessária para o apuramento da verdade