84-0143
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
135 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ilegalidade terá de emergir dos autos cautelares sem que se torne necessário, para o efeito, o conhecimento aprofundado do mérito visto o mesmo estar reservado aos autos principais ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo tardio e após o início da produção fáctica de efeitos do acto. III. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem na lesão insuportável ... formulação negativa); b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Cândido Pinho
Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no n 1 do art. 76 da LPTA. II - A alegação e prova do prejuízo constante ... possa extrair um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito entre a execução do acto e o dano invocado
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no n° 1, do art° 76º, da LPTA . II) - A alegação e prova do prejuízo constante da alínea ... possa extraír um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito, entre execução do acto e o dano invocado. III) - A pena de inactividade
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo tardio e após o início da produção fáctica de efeitos do acto. III. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem na lesão insuportável ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo tardio e após o início da produção fáctica de efeitos do acto. VI. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem na lesão insuportável ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
juízo num prazo tardio e após o início da produção fáctica de efeitos do acto. III. Em princípio, só quanto aos vícios graves, aqueles que concretizam na lesão insuportável ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requisito do “fumus boni iuris” é mais suave, porquanto surge-nos na sua formulação negativa, ou seja, se não for “manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ... existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, termos em que o requerente do presente meio cautelar não está desobrigado ou desonerado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
razão da previsão expressa no artº 97º nº 1 DL 100/99 de 21.03, do acto de contagem do tempo de serviço fixado em lista de antiguidade cabe reclamação seguida ... efeitos negativos que realiza – insusceptibilidade de qualquer tribunal, mesmo aquele que decidiu, se voltar a pronunciar sobre a questão objecto de decisão transitada - bem como em razão dos efeitos positivos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
condições de procedência essas que se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Pedro Vergueiro
providências cautelares susceptíveis de adopção pode consistir na suspensão da eficácia de um acto administrativo, sendo que o decretamento de tal providência está sujeito ao preenchimento dos pressupostos fixados ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença [públicos e/ou privados] - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II) Tendo
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedência que, embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
essenciais no conteúdo do acto, por resultar, numa apreciação póstuma que, se as formalidades inobservadas tivessem sido cumpridas, o sentido e o conteúdo do acto não podia ser outro ... proveitos e dos custos, ganhos ou perdas, assim como das outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, ao exercício a que respeitam, sendo irrelevante o exercício
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
daquele normativo, condições de procedência que se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedência essas que, embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: o «periculum in mora» [receio da constituição de uma situação de facto consumado ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II. Quanto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal, pois, quanto à violação ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal, pois, quanto à violação ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
decidir – v. art. 9º CPA; acto expresso de recusa de acto devido vinculado ou discricionário; acto expresso de rejeição liminar de requerimento), nas decisões positivas de conteúdo ambivalente ... contenciosa pertinente (impugnatória, condenatória ou as duas cumuladas) contra o acto primário, que assim e agora, começa a produzir efeitos. 3. O previsto no nº 1 do art. 172º
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal, pois, quanto à violação ... principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão