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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da AT na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte ... clube” privado se não está comprovado a ligação directa dessas quotizações com a actividade empresarial.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil